• Ficha de Novos Admitidos

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    Se você tiver alguma dúvida durante o preenchimento, nossa equipe estará disponível para ajudar.

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    • Empresa 
    • Operação 
    • Sobre a Vaga 
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    • Término da Experiência (90 dias)
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    • Próximo Exame
       / /
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    • Foto 
    • Importante

      Caso você seja contratado, essa foto poderá ser utilizada para documentos como ficha de registro e crachá.

      Por favor, centralize seu rosto na câmera e fique posicionado atrás de um fundo branco. Isso ajudará a garantir que a imagem fique clara e nítida.

    • Foto*
    • Informações do Candidato 
    • Data de nascimento*
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    • Raça/Etnia*
    • Dependentes 
    • Data de Nascimento (Cônjuge)
       / /
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    • Possui filhos?*
    • Filhos Dependentes (Menores de 14 Anos)
    • Dados de Documentação 
    • Data de expedição*
       / /
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    • Primeiro Emprego*
    • Data de expedição CTPS*
       / /
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    • Transporte 
    • Deseja receber o vale transporte?*
    • Emissor do Cartão Vale Transporte
    • Total Diário (Ida / Volta)
    • Contato 
    • Format: (00) 00000-0000.
    • Possui número corporativo?*
    • Endereço 
    • Banco 
    • Vestimenta 
    • Uniforme (Tamanho da Camiseta)*
    • Uniforme (Tamanho da Calça)*
    • Como digitalizar seus documentos para PDF 
    • Não possui seus documentos em PDF?
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    • Dúvidas de como utilizá-lo? Assista o vídeo abaixo.
    • Educação 
    • Importante

      Ao digitalizar seu certificado, certifique-se de que ele esteja centralizado e próximo à câmera. Isso garantirá uma imagem mais clara e legível.

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    • Experiência Profissional 
    • Data do Desligamento (última empresa)
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    • Data do Desligamento (penúltima empresa)
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    • Perguntas 
    • Anexo dos documentos 
    • Importante

      Ao enviar os seus documentos, por favor, garanta que eles estejam claramente visíveis e totalmente dentro do quadro do arquivo. Certifique-se de que a iluminação seja adequada para facilitar a leitura. Obrigado pela colaboração!

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    • Contrato de Trabalho e Manual de Conduta 
    • Para uma melhor visualização do contrato e do manual de conduta, gire a tela do seu celular. Você receberá uma cópia deste contrato via e-mail.

    •  Contrato de Trabalho a Título de Experiência

      Por este instrumento particular que entre si firmam o presente contrato individual de trabalho, em caráter de experiência, conforme a letra "c", parágrafo 2º

      EMPREGADOR(A): {empresa} à {ruaempresa} - {bairroempresa}, {cidadeempresa} - {ufempresa}, {cepempresa}
      EMPREGADO(A): {nomeCompleto292}, inscrito no CPF {numeroDo159} e cadastrado no PIS {numeroDo161}, portador da CTPS n° {numeroCtps} {serieCtps} {insiraUma335}
      SINDICATO: {codigoDo} {Sigla}

      No Art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as seguintes condições:

      1. O Empregado trabalhará para a Empregadora, exercendo a função de {cargo288}, percebendo o salário de {salario289} ({salarioPorExtenso}), pagos de forma Mensal.
      2. O Horário a ser obedecido será o seguinte: das {escalaDe341}, com intervalo de {intervalominutos} minutos.
      3. Este contrato tem início a partir de {dataDa} prorrogado por mais, com validade de {terminodias} dias, podendo ser prorrogado por mais {prorrogacaodias} dias, obedecido o disposto no Parágrafo Único do Artigo 445 da CLT.
      4. O Empregado se compromete a trabalhar em regime de compensação e de prorrogação de horas, inclusive em período noturno, sempre que as necessidades assim o exigirem, observadas as formalidades legais.
      5. Obriga-se o Empregado, além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir o Regulamento Interno da Empregadora, as instruções de sua administração e as ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados.
      6. Aplicam-se a este contrato, todas as normas em vigor, relativas aos contratos a prazo determinado, devendo sua rescisão antecipada, por justa causa, obedecer ao disposto nos artigos 481, 482 e 483 da CLT, conforme o caso.
      7. Vencido o período experimental e continuando o empregado a prestar serviços a Empregadora por tempo indeterminado, ficam prorrogadas todas as cláusulas aqui estabelecidas, enquanto não se rescindir o contrato de trabalho.
      8. Caso o Colaborador, em seu período de experiência, tenha que se afastar do trabalho por motivos previdenciários, desde que justamente comprovado por documento hábil e verídico, em estrito relativos ao afastamento não serão computados para fins da contagem de prazo para término da experiência, ficando o referido instrumento suspenso até que o Colaborador retorne às suas atividades laborais. Nos demais casos de falta ou afastamento por atestados médicos com prazo igual ou inferior a 15 dias, o prazo do contrato de experiência fluirá normalmente, sem qualquer suspensão ou interrupção sendo considerado o termo final na data anteriormente pactuada.
      9. OBJETO: DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS À LGPD: À empresa na condição de Controladora, é permitido manter e utilizar meus dados pessoais durante todo o período contratualmente firmado e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei nº 13.709/2018.
      E por estarem em pleno acordo, assinam ambas as partes

       



      {empresa} {cadastroFuncionario} {nomeCompleto292}
      Mauá, {textoData}

        Adendo ao Contrato de Trabalho

      CNPJ {cnpj}
      Empresa {empresa}
      Sito à {ruaempresa} - {bairroempresa}, {cidadeempresa} - {ufempresa}, {cepempresa}
      e seu
      Empregado {cadastroFuncionario} {nomeCompleto292}
      Cargo {cargo288}
      CTPS {numeroCtps} Série {serieCtps} {insiraUma335}

      Estabelece esse adendo contratual mediante as seguintes condições as quais passam fazer parte integrante do contrato já firmado:

      1. O EMPREGADO autoriza a EMPREGADORA a creditar em conta corrente bancaria os salários, férias, 13º Salário e outros créditos, assim como autoriza o desconto em folha de pagamento de eventual, participação em convenio com farmácia, assistência medica, seguro de vida, grêmio, supermercado e refeição.
      2. Em caso de danos causados pelo EMPREGADO, por culpa ou dolo, fica a EMPREGADORA autorizada a efetuar os descontos na importância correspondente aos prejuízos.
        1. Os equipamentos da empresa e a internet somente serão usados a serviço da empregadora.
      3. O EMPREGADO assume o dever confidencialidade, não lhe sendo licito dar a conhecer a outrem assuntos de natureza confidencial do EMPREGADOR, bem como, divulgar qualquer fato ou ato de natureza privada, projetos ou formulas e, da mesma forma, publicar artigos, fazer conferencia ou divulgar pela imprensa, radio ou televisão os assuntos de natureza confidencial , salvo com autorização expressa e escrita do EMPREGADOR.
      4. Toda invenção ou modelo que o Empregado desenvolver em decorrência do contrato de trabalho pertencendo exclusivamente ao empregador e a retribuição por estes limitam-se ao salário ajustado.
      5. O empregado autoriza a empregadora, a qualquer tempo mesmo após rompido este contrato, a fazer uso de sua imagem em material de publicidade, site na internet, catalogo, panfleto, sem nenhum ônus adicional aos salários já recebidos durante a vigência do contrato de trabalho.
      6. Compromete-se o empregado a respeitar aos normas disciplinares e de segurança e medicina do trabalho da EMPREGADORA as quais tomou conhecimento no ato da admissão e treinamentos/orientações posteriores, usando os EPIS que lhe for fornecido.
      7. O empregado concorda em ser transferido do local de prestação de serviços, para qualquer localidade do Pais, em razão da empresa ser prestadora de serviços. Quando a transferência for transitória a empresa pagará as despesas de locomoção e estadia, restando assim ressarcido e indevido o adicional de transferência.
      8. O empregado concorda em troca de horário, turnos, revezamentos.
      9. Concorda o empregado em ser transferido de empresa, desde que garantido os direitos adquiridos.

       



      {empresa} {cadastroFuncionario} {nomeCompleto292}
      Mauá, {textoData}

        Acordo Compensação de Horas

      CNPJ {cnpj}
      Empresa {empresa}
      Sito à {ruaempresa} - {bairroempresa}, {cidadeempresa} - {ufempresa}, {cepempresa}
      e seu
      Empregado {cadastroFuncionario} {nomeCompleto292}
      Cargo {cargo288}
      CTPS {numeroCtps} Série {serieCtps} {insiraUma335}

      fica estipulado o seguinte:

      1. Que o horário de trabalho será prorrogado por mais minutos de trabalho, a título de compensação do horário de sábado, do qual, em consequência, ficará dispensado ou terá seu horário de trabalho diminuído;
      2. Que o presente acordo poderá ser rescindido entre as partes, mediante simples notificação por escrito da parte interessada, passando a prevalecer o horário normal, aos sábados;
      3. O horário de trabalho, face a compensação do presente acordo é o seguinte:

       

      O presente acordo vigorará por tempo indeterminado.

      E por estarem ambas as partes assim acordadas, firmam o presente em duas vias de igual teor e para os mesmos fins, perante duas testemunhas.



      {empresa} {cadastroFuncionario} {nomeCompleto292}
      Mauá, {textoData}

        Declaração de Opção do Vale Transporte

      Pela presente venho declarar a minha opção relativa a antecipação do benefício citada na LEI 7.418 de 16/12/1985, alterada pela Lei 7.619/87 e Art. 2º do Decreto nº 95.247, de 17/11/87.

      Declaro que atualmente resido ao endereço abaixo informado:

      Rua : {rua}
      Bairro : {bairro}
      Cidade : {cidade}
      Estado : {uf}

      e que uso os meios de transporte abaixo para o deslocamento Residência/Trabalho/Residência.

       

      {transporte480}

      Autorização de Desconto

      Autorizo o desconto até o limite de 6% (seis por cento) do meu salário para participar como beneficiário do Programa Vale Transporte, comprometendo-me ainda a utilização deste benefício exclusivamente ao efeito deslocamento Residência-Trabalho e Vice-Versa, sujeitando-me às penalidades previstas em lei.

       
       
        {cadastroFuncionario} {nomeCompleto292}
      CPF {numeroDo159}

        Procedimentos Internos

      CONTRATO Tem o período inicial de 90 dias de Experiência , após esse período passa a ser tempo indeterminado
      HORÁRIO DE TRABALHO Será definido com cada colaborador no ato da entrevista , entretanto durante a sua permanência na empresa, poderão ocorrer mudanças de turnos
      ATRASOS Tolerância de 10 Minutos, porém, é preciso justificar com o Líder
      FALTAS Principais Faltas Justificadas: Falecimento Parente de 1º Grau = 2 Dias Consecutivos Casamento = 3 Dias Consecutivos Nascimento de Filhos = 5 Dias Consecutivos Alistamento MIlitar = 1 Dia Os atestados devem ser entregues até 24 horas da ocorrência
      FÉRIAS Terá direito as férias , a partir de 18 mêses de Trabalho, a ser programada diretamente com o gestor da área. Cuidado com as faltas pois elas interferem nos dias de férias
      PAGAMENTO Pagamento de salário ocorrerá no 5º Dia útil, e será realizado em conta corrente
      ADIANTAMENTO Será pago ao colaborador 40% a título de adiantamento salarial , para aquele que for admitido até o dia 5 do mês
      VALE TRANSPORTE Quando o colaborador optar pelo recebimento do Vale transporte o 1º recebimento é realizado em Conta Bancária no período de 5 a 7 dias úteis Os demais pagamentos serão pagos em Cartão Beneficío , e deverá ser creditado o valor até o dia 01 do mês Subsequente
      BENEFICIOS Serão pagos em Cartão Beneficío , e deverá ser creditado o valor até o dia 01 do mês Subsequente
      SINDICATO Os Colaboradores terão direito a utilização dos beneficios ofertados pelo sindicato , após o periodo de experiência
      HOLERITE Os Holerites são digitais, e podem ser adquiridos via aplicativo parceiro, e deverá ser baixado no celular. Acesso: 1º Acesso deverá ser digitado o CPF e na Senha os 3 primeiros numeros do CPF, em seguida redefina a senha
      13° SALARIO O 13º Salário será pago em 2 x dentro do ano , sendo a 1º em até 30/11 e até 2º em 20/12
      APONTAMENTO O Apontamento de cartão será realizado de 20 até 19 do Mês
      UNIFORME E EPIS O Uso é obrigatório e de responsábilidade do COLABORADOR. Mantenham Limpos e Armazenados em locais adequados. Em caso de desligamento o colaborador deverá devolver. Caso não seja realizado, o valor de R$ 90,00 será descontado em minha rescisão
      MARCACAO DE PONTO É obrigatório a marcação de ponto nos horários de entrada, intervalo para almoço e saída no sistema de controle de ponto eletrônico disponibilizado pela empresa.

       

       Termo de Compromisso

       Uso Individual do (s) Equipamento (s) de Proteção Individual - EPIS

      Declaro que recebi orientação sobre o uso correto dos EPIS, (Equipamentos de Proteção Individual), fornecidos pela empresa gratuitamente e que estou ciente de que sou responsável pelo uso do EPI de acordo com cada processo, guarda e preservação de todo material e equipamentos de proteção, por ser um patrimônio da Empresa e se prestar à proteção de minha integridade física e mental, para que eu desenvolva meu trabalho com total segurança. Caso eu venha a descumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho no desenvolvimento do meu trabalho na Empresa, tenho conhecimento que serei passivo de punição por parte da Empresa com advertência, suspensão de imediato, por descumprir as disposições legais e Regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho.

      Sendo assim comprometo-me a cumprir a legislação abaixo discriminada.

      Lei Nº 6514, de 22/12/1977 - Portaria Nº 3214, de 08/06/1978, Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho - NR 1 - NR. 06.

      CABE AO EMPREGADO:

      1. Cumprir as disposições legais e Regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador.
      2. Usar o E.P.I. fornecido pelo empregador.

      NR 1.8.1 - Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.

      EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:

      6.1 - Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.



      {empresa} {cadastroFuncionario} {nomeCompleto292}
      Mauá, {textoData}
    • EMPREGADOR(A): {empresa} à {ruaempresa} - {bairroempresa}, {cidadeempresa} - {ufempresa}, {cepempresa}
      EMPREGADO(A): {nomeCompleto292}, inscrito no CPF {numeroDo159} e cadastrado no PIS {numeroDo161}, portador da CTPS n° {numeroCtps} {serieCtps} {insiraUma335}
      SINDICATO: {codigoDo} {Sigla}
      Forma de recebimento: Digital
      E-mail destinatário: {email}
       
       
      Mauá, {textoData} {cadastroFuncionario} {nomeCompleto292}
      CPF {numeroDo159}

      SEJA BEM VINDO AO GRUPO RBW

      A partir desse momento, você passa a fazer parte do Grupo RBW, e é com prazer que lhe recebemos em nossa empresa.

      Neste Regulamento Interno que agora lhe entregamos, encontrará regras e normas da empresa, para que você possa tomar conhecimento de suas obrigações e suas responsabilidades.

      Estipula ainda que a aceitação do emprego oferecido importa na aceitação obrigatória, pelos colaboradores, das condições aqui estabelecidas, pois as mesmas passarão a fazer parte integrante do seu contrato de trabalho.

      Leia-o, portanto, com atenção, e consulte-o sempre que tiver dúvidas, pois as normas aqui estabelecidas fazem parte de seu contrato de trabalho.

      APRESENTAÇÃO DA EMPRESA

      Somos o Grupo RBW!

      Uma empresa de serviços de terceirização que oferece soluções completas e inovadoras.

      A nossa história teve início em janeiro de 2013. De lá para cá, não paramos de crescer. Sabemos que a satisfação dos nossos clientes está diretamente ligada à qualidade dos nossos serviços. Por isso, investimos constantemente em nossos profissionais, que já somam mais de mil pessoas, com o treinamento e a capacitação de cada um deles.

      Mais um grande marco da nossa trajetória é a presença que temos no Brasil. Hoje já estamos em 8 estados e atuamos em três grandes áreas:

      • Logística: serviços para diversos processos que envolvem a logística do negócio.
      • Qualidade: serviços para diversas etapas para a manutenção do controle de qualidade de uma empresa.
      • Facilities: serviços de limpeza e conservação, segurança, jardinagem e paisagismo.

       

      OBRIGAÇÕES DE TODOS OS COLABORADORES

      • Marcação de Ponto: Observar rigorosamente os horários de entrada e saída de serviço, bem como os intervalos para refeição e descanso.

      É expressamente proibido que um colaborador efetue a marcação de ponto de outro colaborador. O seu pagamento correto depende da sua marcação correta.

      • Crachás: O uso de crachá é obrigatório, sendo que o mesmo deve ser conservado e sempre limpo pelo funcionário.
      • Posto de trabalho: Manter-se em seu posto ou local de trabalho, desde o momento estabelecido como de início de serviços, até a hora exata do encerramento do expediente, só deixando-o no estrito cumprimento de suas funções e nos intrervalos naturais ou com autorização da Chefia. Manter sempre seu local de trabalho limpo e organizado.

      Dedicar toda a atenção que estiver realizando, produzindo serviço de boa qualidade, evitando desperdícios de materiais ou de tempo, ou ainda danos às ferramentas e equipamentos da empresa e/ou do cliente.

      Cuidar das instalações da empresa, ferramentas, máquinas, equipamentos, materiais ou quaisquer utensílios a si confiados, ou dos quais se utiliza, com o maior zelo possível, tornando-se diretamente responsável pelo extravio ou danos que por sua culpa forem causados.

      APRESENTAÇÃO PESSOAL

      É dever de todo colaborador, apresentar-se ao trabalho em boas condições de asseio.

      • Os colaboradores deverão apresentar-se ao setor, devidamente uniformizados. Os uniformes são cedidos graciosamente pela empresa e deverão ser mantidos perfeitamente limpos e em ordem.
      • O uso de uniformes é permitido somente para o exercício de suas funções, sendo vedado a qualquer colaborador utilizá-lo quando não em serviço.
      • Torna-se obrigatório à devolução dos uniformes e EPI's, pelo colaborador, por ocasião de sua rescisão do contrato de trabalho ou quando solicitado pela empresa.

      OBS.: O colaborador que, por negligência ou deliberadamente danificar seu uniforme e/ou EPI's, arcará com o pagamento do custo do mesmo.

      Por medidas éticas e de segurança, não é permitido circular nas dependências da empresa usando bermudas, chinelos, bonés e tênis, ficando proibida a entrada e permanência de funcionários nessas condições.

      PROIBIÇÕES

      É expressamente proibido a todos os colaboradores:

      • Falar diretamente com o cliente de forma parcial.
      • Uso de compra em cantina, caso utilizado será descontado do pagamento.
      • Uso de celular na dependência da empresa para uso pessoal, exceto no horário de descanso.
      • Usar fone de ouvido em horário de trabalho.
      • Fazer circular listas, abaixo-assinados, impressos ou folhetos, ou promover sorteios, rifas, apostas, jogos de azar ou práticas semelhantes de qualquer natureza, para qualquer fim, ainda que beneficientes, sem permissão especial da Diretoria.
      • Promover qualquer tipo de agitação deliberada que perturbe ou possa perturbar a ordem e a realização dos serviços.
      • Fumar em qualquer lugar nas dependências da empresa, tendo em vista que existe local próprio para isso.
      • Usar ou manter consigo bebidas alcoólicas ou drogas em qualquer dependência da empresa, ou ainda, apresentar-se ao serviço embriagado ou sob efeito de entorpecentes.
      • Criar ou difundir boatos tendenciosos, notícias alarmistas de qualquer natureza e a qualquer título ou pretexto, como também participas de algazarras, correrias, discussões ou qualquer outra prática de desordem semelhante nas dependências ou instalações da empresa.
      • Prestar serviços de qualquer natureza ou espécie a outras empresas, nas dependências destas, como também se utilizar equipamentos, máquinas, utensílios, ferramentas, materiais ou outros pertencentes da empresa, para realizar serviços de natureza particular, para si próprio ou terceiros.
      • Fazer ou tomar refeições sobre mesas e equipamentos de propriedade da empresa ou cliente. Sempre usar copa disponibilizada pela RBW.
      • Levar para fora da empresa, documentos ou objetos pertencentes à mesma, ainda que por motivo de serviço, sem autorização superior.
      • Usar os telefones da empresa, para uso particular salvo quando autorizado por superior.
      • Desperdiçar tempo útil ao trabalho com permanência, além do tempo necessário, nas dependências sanitárias ou vestiários; com trânsito desnecessário entre os recintos, com uso indevido ou desnecessariamente prolongado pelos telefones entre seções, com excessiva morosidade na execução das tarefas ou por meio de qualquer outro artifício.

      PUNIÇÕES E SUAS APLICAÇÕES

      A transgressão, desídia, inobservância ou desrespeito a qualquer das normas de trabalho, conduta e apresentação pessoal, estabelecida neste regulamento interno, sujeitará o colaborador às penas abaixo, aplicáveis em escala crescente de severidade, conforme a natureza, extensão e gravidade da falta.

      • Advertência verbal;
      • Advertência por escrito;
      • Suspensão de um dia, com prejuízo nos vencimentos;
      • Suspensão de três dias, com prejuízo nos vencimentos;
      • Dispensa por justa causa.

      A ADMINISTRAÇÃO PESSOAL

      Uma das funções da Administração de Pessoal é a de orientar os colaboradores sobre a interpretação das normas disciplinares, bem como esclarecer dúvidas sobre o pagamento de salários e benefícios.

      Sempre que tiver dúvidas a esse respeito procure o Recursos Humanos, iremos disponibilizar algumas informações também em quadro de avisos, e e-mails, sempre que houver alterações ou informações para nossos colaboradores.

      (11) 4512-5900
      (11) 97276-4949

    • Videos de Integração 
    • Carga Horaria
    • Conheça nossos procedimentos
    • Primeiro Acesso para MArcação de ponto
    • Registro de ponto Control Id
    • Inclusao de Marcação
    • Atestados
    • Atestado de Horas
    • Como assinar o ponto
    • NR6 - Epis
    • Botões 
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