Regulamento
som da casa
1. APRESENTAÇÃO
O programa “Som da Casa” é uma realização do Município de Santa Bárbara d’Oeste, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e da Rádio Santa Bárbara FM 95.9 - Emissora de Rádio Educativa Oficial do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
2. OBJETIVO
Fomentar o trabalho de artistas e bandas independentes locais e do interior paulista, oferecendo espaço e visibilidade institucional na programação da Rádio Santa Bárbara FM 95.9.
3. DA PROGRAMAÇÃO
O programa “Som da Casa” será transmitido às quartas-feiras, às 20 horas, na Emissora de Rádio Educativa Oficial do Município de Santa Bárbara d’Oeste - Rádio Santa Bárbara FM 95.9.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Edição Rock.
4.2 Podem se inscrever artistas e bandas dos mais variados estilos do rock, autorais, independentes e covers (único artista ou banda conhecida), locais e do interior paulista.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições de artistas e bandas para o programa “Som da Casa” serão realizadas através do site www.santabarbara.sp.gov.br/somdacasa.
5.2. No ato da inscrição em formulário padrão on-line, deverá obrigatoriamente ser anexado:
a) Nome da Banda;
b) Tempo de atuação da Banda;
c) Cidade sede da Banda;
d) Integrantes da Banda;
e) Estilo musical da Banda;
f) Repertório da Banda;
g) Responsável da Banda para contato;
h) CPF do responsável da Banda;
i) E-mail do responsável da Banda;
j) Telefones do responsável da Banda:
k) Site da Banda;
l) Release da Banda;
m) Fotos da Banda;
n) Música de trabalho da Banda (formatos aceitos: mp3, mp4, wma);
5.3. Inscrições encaminhadas sem o preenchimento correto dos itens do Parágrafo 5.2, bem como a ausência dos anexos, será automaticamente desclassificada.
5.4. A inscrição NÃO garante a participação no programa “Som da Casa”.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção de artistas e bandas será realizada por uma CURADORIA composta por colaboradores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Rádio Santa Bárbara FM 95.9, mediante critérios de proporcionalidade regional, estilo musical, viabilidade técnica e identificação de demandas.
6.2. A CURADORIA selecionará artistas e bandas sem a obrigatoriedade de justificar publicamente sua escolha.
7. DOS SELECIONADOS
7.1. Os selecionados serão comunicados por correio eletrônico (e-mail) ou telefone.
7.2. A reprodução de conteúdo musical não implicará qualquer forma de contratação ou pagamento de cachê pelo Município de Santa Bárbara d’Oeste aos artistas e bandas.
8. DAS RESPONSABILIDADES DOS ARTISTAS E BANDAS SELECIONADAS
8.1. Ao realizar a inscrição, o artista e/ou banda autoriza o uso de imagem e som e aceita ter seu material divulgado através de fotos, vídeos e áudios, em mídia impressa, audiovisual, radiofônica e virtual, para uso institucional relativo ao programa “Som da Casa”, sem acarretar ônus ao Município de Santa Bárbara d’Oeste, sendo que áudios, vídeos e fotos relativos à ação são de direito reservado ao Município de Santa Bárbara d’Oeste.
8.2. Responsabiliza-se sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de sons e imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso nos termos da legislação específica.
8.3. Ao realizar a inscrição o artista e/ou banda:
I - Reconhece e declara automaticamente que aceita as regras e condições estabelecidas no regulamento do programa “Som da Casa”;
II - Responsabiliza-se legalmente pelos documentos e materiais apresentados;
III - Reconhece ser o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando o Município de Santa Bárbara d’Oeste de qualquer responsabilidade civil ou penal.
IV - Compromete-se a divulgar a participação no programa “Som da Casa”;
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A seleção e a reprodução do conteúdo musical não implicam qualquer vínculo empregatício com o Município de Santa Bárbara d’Oeste.
9.2. A qualquer tempo serão anulados os selecionados que cometerem atos de desrespeito às mulheres, crianças, jovens, idosos (as), afro-brasileiros (as), indígenas ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com necessidades especiais, às lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, ou que expressem qualquer outra forma de preconceito.
9.3. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a Rádio Santa Bárbara FM 95.9 se reserva o direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico (e-mail) ou telefone.
9.4. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a Rádio Santa Bárbara FM 95.9 não se responsabilizam por eventuais irregularidades praticadas pelos selecionados.
9.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição, tratando-se de artista e/ou banda selecionada.
9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Rádio Santa Bárbara FM 95.9.
9.7. Dúvidas e informações poderão ser esclarecidas e/ou obtidas por meio do endereço radio@santabarbara.sp.gov.br e/ou no telefone (19) 3455-1991 e (19) 3463-6001.
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Rádio Santa Bárbara FM 95.9 - Emissora de Rádio Educativa Oficial do Município de Santa Bárbara d’Oeste.