CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA
As partes acima identificadas possuem, entre si, justo e acertado ou o presente Contrato de Representação Comercial - Pessoa Jurídica e Pessoa Física, que é registrado pelas cláusulas seguintes e pelas condições aplicadas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª.
O presente tem como OBJETO, uma representação dos serviços de publicidade inseridos no (s) aplicativo (s) Aqui, nas seguintes alterações na região de atuação, selecionadas pelo REPRESENTANTE neste contrato. Fica desde já acordado, que inclui acréscimo ou menos dos valores dos serviços de publicidade, como partes presentes, que valerá uma proposta de uso para contratação
Cláusula 2ª.
O REPRESENTANTE realiza suas atividades de modo a promover com zelo, lealdade e responsabilidade ou agenciamento de pedidos e vendas de serviços de REPRESENTADA, de forma a otimizar e propagar os mesmos negócios.
Cláusula 3ª.
Se alterar, incluir ou excluir alguns dos serviços relacionados, a REPRESENTADA poderá comprometer-se a se comunicar expressamente com REPRESENTANTE, por email, informando minuciosamente tais alterações. Após notificado ao REPRESENTANTE, é possível visualizar como alterações impostas dentro da área específica no aplicativo específico, e retornar o e-mail e confirmar a ciência da alteração.
DEVERES DO REPRESENTANTE
Cláusula 4ª.
O REPRESENTANTE, em sua forma de trabalho terá o dever de:
a) Atender diretamente seus clientes de forma a fazer tudo para satisfazê-los;
b) Formar uma rota de atendimento e vendas, de forma a organizar os locais de atuação e as metas pessoais de atendimento a clientes novos, ressaltando que uma rota poderá ser sempre modificada.
c) Preencher formulários de pedidos de forma correta, levar em consideração todos os dados do cliente, e solicitar o pedido, perder ou cortar diretamente no aplicativo, sendo assim, um REPRESENTADO notificado por e-mail do registro e avaliação de validação, após comprovação de pagamento;
d) Conceder abatimentos, descontos ou outras formas de dilatação ou parcelamento sem solicitação prévia e solicitada pela REPRESENTADA, terá influência direta na comissão do REPRESENTANTE;
e) Expandir o nome e os contatos, sempre que observar alguma outra forma de oportunidade de conquistar novos clientes;
f) Manter sigilo absoluto sobre como é uma atividade e relação comercial;
g) Informar expressamente os fatos ou atos que ocorrem nas visitas aos clientes, para promover a evolução do aplicativo;
h) Nunca ultrapasse os limites territoriais e de atuação neste contrato estipulado.
DEVERES DA REPRESENTADA
Cláusula 5ª.
A REPRESENTADA terá como:
a) Realizar pontualmente o pagamento da perda reduzida no presente instrumento;
b) Registrar e copiar cópias de todas as negociações, registros, faturas ou outros tipos de contatos criados pelos mesmos clientes ou interessados, bem como fornecer todas as informações relacionadas às remunerações realizadas;
c) Manter o representante informado sobre alterações de preços, tabelas de fornecimento de serviços, entre outras;
d) Informar por escrito ao REPRESENTANTE como alterações ou instruções e respeito ao oferecimento de SERVIÇOS, descontos e tudo o que estiver relacionado diretamente ou diretamente com os mesmos;
e) Forneça com antecedência de 3 dias para REPRESENTANTE, e por escrito, todas as informações para o procedimento de venda e amostragem de SERVIÇOS, enviando, se for o caso, todos os materiais gráficos offline e online e destinos para tal fim;
f) Tratar por escrito todos os casos omissos ou pendentes com o REPRESENTANTE.
ÁREA E FORMA DE TRABALHO
Cláusula 6ª.
O REPRESENTANTE atua exclusivamente no território brasileiro, compreendendo sua extensão total territorial, exceto na região denominada EFAPI, em Chapecó (SC) ficando, ainda, impedido pela REPRESENTADA de executar públicos públicos ou intermediários na área de atuação do REPRESENTANTE.
Cláusula 7ª.
O REPRESENTANTE portará todo o mostruário de serviços da REPRESENTADA, que poderá ser impresso ou virtual. A REPRESENTADA remete sempre os dados informativos das alterações havidas na tabela de preços, forma de pagamento e outras alterações, devolução, no entanto, o REPRESENTANTE mantém um REPRESENTADA sempre como informações de endereço, email, telefone e outros dados que estão disponíveis localmente
RELAÇÃO COMERCIAL
Cláusula 8ª.
É determinado que, com relações comerciais entre REPRESENTANTE e REPRESENTADA, não há vínculo trabalhista entre contratados.
Cláusula 9ª.
Na vigência deste contrato ou REPRESENTANTE, é possível executar em qualquer município ou região que já exista o aplicativo ou aqueles que existem por vir, sem direito a exclusividade, portanto, hospedados e compartilhados sem uso.
Cláusula 10ª.
O representante terá a faculdade de trabalhar com outras representações ou ramos de atividade, respondendo e efetuando - como em seu nome, porém, estes não serão vinculados diretamente pela empresa REPRESENTADA.
DAS DESPESAS
Cláusula 11ª.
As despesas relacionadas diretamente com o exercício de representação como: gasolina, hospedagens, movimentação de mostruário, locomoção, conexões, entre outras, devem ser responsabilizadas pelo REPRESENTANTE. Contudo, a REPRESENTADA se responsabiliza somente pelas despesas contratadas diretamente por si, como: propaganda, frete, tributos, fiscalização, etc.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 12ª.
O representante recebe, um título de remuneração pelo serviço prestado, 50% (CINCOENTA - por cento) do pedido ou da proposta confirmada. Contudo, a incidência deste valor será sobre os negócios realizados exclusivamente por REPRESENTANTE na área destinada à sua atuação de venda. Mesmo que o contrato seja feito parcelado via cartão de crédito, ou o REPRESENTANTE, terá o direito de receber uma comissão integral no prazo estabelecido
Cláusula 13ª.
Como propostas ou pedidos serão remetidos para REPRESENTADA via EMAIL, através do formulário próprio, inserido no aplicativo e que será inserido no aplicativo com prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o uso dos mesmos. Após feita uma análise, ou REPRESENTADO emitiu um comunicado expresso para REPRESENTANTE, que bloqueou os dados transmitidos por motivos de recusa ao cliente ou executou uma formalização do pedido final, emitindo ou recibo.
Cláusula 14ª.
Havendo aprovação do pedido, a REPRESENTADA será responsável por todo o comércio, bem como a realização do pagamento da porcentagem supra citada, a REPRESENTANTE, contados dos dados estimados, da seguinte forma:
a) Para contratos assinados na primeira quinzena do mês, o pagamento será feito nos primeiros cinco dias da segunda quinzena do mesmo mês;
b) Para contratos assinados na segunda quinzena do mês, ou o pagamento será feito nos primeiros cinco dias da primeira quinzena do mês seguinte
Cláusula 15ª.
Não haverá comunicação de pagamento, acompanhado de todos os requisitos, dentro do prazo acima indicado, ao REPRESENTANTE, de forma diferente do especificado no artigo 13, ou seja, EMAIL.
Cláusula 16ª.
Não será devida a remuneração caso REPRESENTANTE desfaça a venda ou a promessa de venda realizada; o comprador esteja insolvente e não realize o pagamento dos serviços negociados ou efetivamente comprometidos; quando uma venda para manutenção pela REPRESENTADA por dúvidas quanto ao pagamento ou outros motivos que afetam a mesma situação.
Cláusula 17ª.
A remuneração paga ao REPRESENTANTE será depositada em sua conta IDENTIFICADA neste contrato Parágrafo único. Todos os valores serão discriminados com a comprovação e a porcentagem de acordo com cada cliente, através do relatório enviado por email para o REPRESENTANTE
Cláusula 18ª.
A negociação ou venda pela REPRESENTADA ou por outro representante, na área destinada ao REPRESENTANTE deste contrato, pode permitir concessão ou direito de perceber como comissões.
DA RESCISÃO
Cláusula 19ª.
O presente contrato revê os dados disponíveis para o seu nome de domínio, salvo no caso de renovação.
Cláusula 20ª.
Havendo rescisão contratual por parte de REPRESENTADA ou REPRESENTANTE sem justa causa, com margem de lucro no artigo 35 da Lei 4.886 / 65, caberá a PARTES, ANUÊNCIA DE TODA E QUALIDADE EXIGÊNCIA TRABALHISTA e sem multa contratual
Cláusula 21ª.
O REPRESENTANTE continuará o direito de receber as comissões devidas pelas suas contratações até os dados do último evento contratado.
Cláusula 22ª.
Como omissões serão resolvidas de acordo com o previsto na Lei 4.886 / 65, bem como pelo código comercial. Quaisquer colaborações, informações, direitos e direitos autorais de terceiros contratados, não configurados de forma alguma, qualquer tipo de relação empregatícia.
DO PRAZO
Cláusula 23ª.
A presente declaração comercial terá validade temporal de 12 meses, conforme indicado neste contrato
Cláusula 24ª.
Se houver interesse das partes na pesquisa de herança, deduzir parte interessada se manifestar expressamente nos (30) dias anteriores ao final do presente instrumento.
Parágrafo único. A renovação é facultada para uma parte que não se manifesta.