Cadastro de Ambulante
Nome Completo
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Ex: JOÃO DA SILVA PEREIRA SANTOS
CPF:
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masculino
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RG/UF
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Ex: 1111 SSP/DF
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E-mail
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exemplo@exemplo.com.br
Telefone/WhatsApp
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DDD
Telefone
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não
Data de Nascimento
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/
dia
/
Mês
Ano
Somente maiores de 18 anos
Estado Civil
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Solteiro
Casado
Companheiro
Outros
Nome do Parentesco
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“Art. 16. Cada ambulante só pode possuir uma única licença, não podendo o cônjuge, o companheiro e os filhos dependentes possuirem outra licença.”
Declaração
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Declaro não possuir parentêsco direto (cônjuge, companheiro e filhos dependentes) com demais ambulantes autorizados por esta secretaria a atuar no mesmo evento a ser realizado no Distrito Federal, conforme disposto no artigo 16 da Lei 6.190/2018. Declaro para fins a aqui registrado que as informações são verdadeiras, sob pena de responder por crime de Falsidade Ideológica, nos termos do Art. 299, Código Penal.
Endereço
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Endereço
Endereço (cont.)
Cidade
Estado
CEP / Código postal
Declaração endereço
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Declaro para os devidos fins de comprovação, que sou residente e domiciliado no endereço acima citado, conforme cópia de comprovante anexo. Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.
Anexar comprovante de residência
Enviar comprovante
Somente comprovante de residência atualizado com até 60 dias.
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of
Modalidade
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Ambulante Barraca (3m x 6m = 18m2)
Caixeiro fixo (2m x 2m = 4m2)
Atividade
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Acessório
Artesanato
Bebida
Bebida e Comida
Comida
Vestuário
Clique na SETA DIREITA para vizualizar o TERMO DE COMPROMISSO PARA OS VENDEDORES AMBULANTES : 1. Os locais de instalação dos ambulantes serão determinados pela SECID, DF LEGAL e PMDF; 2. Não é permitida a venda de bebidas destiladas (cachaça, rum, whiskie, vodca, licor, etc.), em dose ou em garrafa ou qualquer outro recipiente de vidro; 3. Não é permitida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, e na dúvida sempre solicitar o documento de identificação; 4. É proibida a utilização de espetinhos ou qualquer outro instrumento que possa produzir lesão, exceto aqueles utilizados pelo próprio ambulante para a sua atividade; 5. Não é permitida a venda de cigarros; 6. Não é permitido a fixação de qualquer material em árvores, postes ou outro equipamento público; 7. Não é permitida a permanência de veículo automotor no local delimitado para o trabalho de vendedor ambulante; 8. Os vendedores que estiverem comercializando alimentos devem utilizar toucas, luvas e jalecos, de acordo com as normas da vigilância sanitária; 9. Os produtos comercializados devem ser acondicionados, manuseados e transportados, de acordo com as normas da vigilância sanitária; 10. Os vendedores deverão manter a higiene pessoal como: unhas cortadas e limpas, não utilizar anéis, pulseiras ou qualquer outro tipo de adereço que venha interferir na manipulação de alimentos; 11. Os vendedores ambulantes devem manter conservada e limpa a área utilizada, manter acondicionado o lixo, de forma adequada para os fins de coleta nos termos da legislação vigente; 12. É proibida a utilização indevida de energia elétrica, gambiarras, gatos, puxar fios de postes, sujeitando o infrator as penalidades previstas em Lei; 13. Para a utilização de botijão de gás, deverão ser obedecidas as normas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; 14. Não emitir sinais sonoros e musicais mediante quaisquer mecanismos ou instrumentos; 15. O ambulante que estiver em local não autorizado será penalizado com a possibilidade de perda de mercadoria, na forma das normas de fiscalização.
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Declaro que li e estou de acordo com este Termo de Compromisso. – SEGOV/SECID/SUMAC
Escolha o evento
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Festa Junina
Natal
Reveillon
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