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    • Clique na SETA DIREITA para vizualizar o TERMO DE COMPROMISSO PARA OS VENDEDORES AMBULANTES : 1.     Os locais de instalação dos ambulantes serão determinados pela SECID, DF LEGAL e PMDF; 2.     Não é permitida a venda de bebidas destiladas (cachaça, rum, whiskie, vodca, licor, etc.), em dose ou em garrafa ou qualquer outro recipiente de vidro; 3.     Não é permitida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, e na dúvida sempre solicitar o documento de identificação; 4.     É proibida a utilização de espetinhos ou qualquer outro instrumento que possa produzir lesão, exceto aqueles utilizados pelo próprio ambulante para a sua atividade; 5.     Não é permitida a venda de cigarros; 6.     Não é permitido a fixação de qualquer material em árvores, postes ou outro equipamento público; 7.     Não é permitida a permanência de veículo automotor no local delimitado para o trabalho de vendedor ambulante; 8.     Os vendedores que estiverem comercializando alimentos devem utilizar toucas, luvas e jalecos, de acordo com as normas da vigilância sanitária; 9.     Os produtos comercializados devem ser acondicionados, manuseados e transportados, de acordo com as normas da vigilância sanitária; 10.  Os vendedores deverão manter a higiene pessoal como: unhas cortadas e limpas, não utilizar anéis, pulseiras ou qualquer outro tipo de adereço que venha interferir na manipulação de alimentos; 11.  Os vendedores ambulantes devem manter conservada e limpa a área utilizada, manter acondicionado o lixo, de forma adequada para os fins de coleta nos termos da legislação vigente; 12.  É proibida a utilização indevida de energia elétrica, gambiarras, gatos, puxar fios de postes, sujeitando o infrator as penalidades previstas em Lei; 13.  Para a utilização de botijão de gás, deverão ser obedecidas as normas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; 14.  Não emitir sinais sonoros e musicais mediante quaisquer mecanismos ou instrumentos; 15.  O ambulante que estiver em local não autorizado será penalizado com a possibilidade de perda de mercadoria, na forma das normas de fiscalização. 
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