Contratado: SOCIEDADE EDUCACIONAL NÍCIA MACIEIRA LTDA, mantenedora do Instituto Nícia Macieira, representada por Lucas Rodrigo Ribeiro Pinto, Professor, resolvem, de comum acordo, celebrar este Contrato por prazo determinado, de 1/1/2021 a 31/12/2021, nas cláusulas a seguir:
Cláusula 1- O objeto do Presente Contrato é a Prestação de Serviços Educacionais para o(a) estudante em 2021.
Cláusula 2- Pela prestação de serviços será cobrada a anuidade correspondente ao ano escolar do(a) aluno(a) conforme a tabela entregue.
Cláusula 3- As mensalidades vencem nos dias 5 (cinco) de cada mês. A primeira em 05/01/21 e a décima segunda em 05/12/21. Sobre o valor das mensalidades vencidas incidirá uma multa de 2%.
Cláusula 4- A taxa de material destinado aos alunos matriculados na Educação Infantil e no 1o ano do Ensino Fundamental, será cobrada em 2 parcelas nos meses de abril e agosto, cada uma correspondente a 50% do valor da mensalidade do mês de abril de 2021, sem qualquer desconto, mesmo para aqueles que tenham quitado a anuidade antecipadamente.
Cláusula 5- O Instituto Nícia Macieira não mantém transporte escolar. O Colégio não se responsabiliza pelos demais transportes escolhidos pelos responsáveis.
Cláusula 6- O Instituto Nícia Macieira poderá utilizar a imagem do(a) aluno(a) em seu site oficial e no jornal publicado pela escola.
Cláusula 7- O atraso do pagamento superior a 90 (noventa) dias, a critério da Sociedade Educacional Nícia Macieira Ltda., permitirá o encaminhamento do nome do Contratante ao SPC – Serviço de Proteção ao Crédito (Lei no 8.075/90, art. 43, parágrafo 20) e SERASA (Lei no 9.870/99, art. 60).
a) Juros de mora de 2% ao mês.
b) Atualização monetária pelo período que permanecer em aberto.
c) Direito da Escola em sacar títulos de crédito a seu favor, no valor correspondente ao principal e acessórios, podendo promover protesto, efetuar cobrança administrativa e/ou judicial através de advogados ou empresas especializadas, sendo que, o Contratante inadimplente responderá, também, por despesas e honorários devidos.
d) Por inadimplência, poderá deixar de ser renovada a matrícula do aluno para o período letivo seguinte.
Cláusula 8- Os resumos do Regimento Escolar e da proposta pedagógica constam no Informativo/2021, entregue nesta data, para conhecimento e aceitação integral pelo Contratante do que nele está contido.
Cláusula 9- O Contratante tem pleno conhecimento do valor da anuidade e o considera compatível com as suas possibilidades e o aceita.
Cláusula 10- Os serviços educacionais ora contratados incluem o direito a ter ensino dentro das normas da educação nacional, utilização dos laboratórios e biblioteca, material de ensino de uso coletivo, material destinado a provas e exames, primeira via de documentos para fins de transferência, certificados ou diplomas em modelos oficiais, identidade estudantil, boletim de notas, etc.
Cláusula 11- É indispensável e de responsabilidade dos Contratantes, adquirir o material didático usado pela Contratada como apostilas, livros e uniformes, agenda escolar, entre outros, divulgados pela Contratada por meio de comunicados, itens não incluídos no valor da anuidade.
Cláusula 12- Os contratantes se responsabilizam, individualmente ou em conjunto, sem ordem de preferência ou sucessão, pelas obrigações decorrentes do presente instrumento.
Cláusula 13- A qualquer tempo e a seu exclusivo critério, este instrumento poderá ser transferido para outra mantenedora, conforme interesse do contratado.
Cláusula 14- O Estabelecimento de Ensino tem direito de instituir seguros, visando resguardar interesses das partes, sendo solicitado o valor correspondente às parcelas dos encargos educacionais.
Parágrafo Único- O Estabelecimento de ensino ora Contratado prestará os primeiros socorros aos alunos, em caso de acidentes ocorridos no interior da Unidade Escolar e entrará em contato com os responsáveis, solicitando o comparecimento dos mesmos e indicação de local onde deverá ser socorrido o aluno, na necessidade de socorro hospitalar. Caberá aos Contratantes anexar cópia da carteira do plano de saúde do aluno(a), se tiver, para que esta seja arquivada na pasta de documentos, e utilizado seu plano de saúde, caso necessário socorro hospitalar.
Cláusula 15- Além dos casos previstos na legislação de ensino, nas normas de funcionamento da escola, o Contratado não aceitará ou não renovará a matrícula do aluno em razão de inadimplência; de não observância ao calendário e regimento escolar e manual do aluno; problemas com indisciplina ou incompatibilidade com o regime didático-pedagógico-disciplinar do estabelecimento; desarmonia entre as partes com prejuízo ao aluno, ao processo educacional ou ao bom entendimento dos Contratantes e responsáveis pelo discente; bem como nos casos ou não celebração/ assinatura do instrumento contratual.
Cláusula 16- Em caso de discussão judicial sobre os valores, condições e determinações constantes deste instrumento, os responsáveis financeiros continuarão pagando os valores avençados, até a decisão transitar em julgado quando, se for o caso, serão feitas as compensações constantes da sentença ou acórdão do Tribunal.
Cláusula 17- Os Contratantes e o aluno autorizam ceder gratuitamente seus nomes, imagens e sons de voz em favor da Instituição de Ensino, com vistas à divulgação de eventos, projetos e atividades escolares em filmagens, fotografias e gravações, divulgadas no site, na fanpage da Instituição e do jornal da Escola, permitindo uma melhor comunicação com as famílias e a comunidade em geral.
Cláusula 18- Alunos cujo pais separados possuam guarda compartilhada ou não, no exercício do poder familiar, deverão apresentar ao Contratado, por seus responsáveis, no ato da assinatura do presente instrumento, cópia da decisão judicial, que delimita poderes, condições e tudo mais relativamente ao menor, documento que será respeitado integralmente e nos seus limites, até que eventual nova condição seja apresentada por escrito.
Cláusula 19- Fica eleito o foro Regional do Méier do Rio de Janeiro – RJ para dirimir qualquer ação fundada no presente contrato.
Cláusula 20- Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e tem validade para o ano de 2021.
Cláusula 21- A presente matrícula é resultado consciente da opção do Contratante pelo ensino particular, rege-se pelos princípios e dispositivos constitucionais que reconhecem a liberdade de ensino, o pluralismo pedagógico e a livre iniciativa.
E, por estarem as partes de acordo com todos os termos e condições do presente Contrato, assinam o mesmo.