A) Caso se comprove a falsidade das mesmas incorrerá nas penas previstas no artigo 299 do codigo penal.
B) A Tarifa Social será cobrada no mês subsequente à aprovação.
C) O Cadastro terá validade de 24 messes, com possibilidade de revalidação, submetido à nova avaliação da situação social.
D) A SABESP reserva-se o direito de modificar a qualquer termpo a sua politica tarifária, não caracterizando-se concessões anteriores como direito adquirido.
OBS: Omorador acima cadastrado é responsavel pelo imóvel, estando ciente e epto a autorizar a ligação de água.
Declara ainda estar ciente de que a relação contratual com a SABESP inicia-se com o pedido de ligação de água e/ou esgoto e que será responsável pelo pegamento das contas mensais geradas referentes ao serviço, assim como pelo encerramento contratual junto à SABESP, caso mude sua condição de responsável pelo referido imóvel.