CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Contratado: NYOXANI - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LDA, proprietária da Escola Nyoxani, representada por António Tanda, Administrador, e o(a) CONTRATANTE resolvem, de comum acordo, celebrar este Contrato por prazo determinado, de 1/1/2021 a 31/12/2021, nas cláusulas a seguir:
Cláusula 1 (Objecto)
O objecto do Presente Contrato é a Prestação de Serviços Educacionais para o (a) estudante no ano lectivo de 2021, do Sistema Nacional de Educação (S.N.E) no formato presencial.
Na eventualidade da instituição ser impedida de prestar este serviço por parte do regulador, tendo em conta motivos de força maior, o serviço poderá ser prestado alternativamente com recurso às tecnologias de informação, num sistema hibrido (presencial + online) ou de ensino integralmente à distância (online).
Cláusula 2 (Período)
O calendário lectivo é definido pela entidade reguladora (Ministério da Educação) pelo que, qualquer acréscimo ao mesmo na sua extensão, deverá originar alterações aos termos e condições do presente contrato.
A Nyoxani irá complementar o currículo do S.N.E. com actividades pedagógicas complementares e extra-curriculares como forma de reforçar a qualidade de ensino.
Cláusula 3 (Propina)
Pela prestação de serviços será cobrada a anuidade correspondente ao ano escolar do(a) aluno(a) conforme a tabela seguinte.

a. A Taxa de Inscrição é única, não reembolsável e paga no acto de matrícula para o ano lectivo. Incluí o custo do seguro escolar anual.
b. A propina poderá ser paga em prestações mensais (9x) ou trimestrais (3x) sendo que, no acto de inscrição deverão ser pagos a taxa de inscrição, o depósito de segurança e a última prestação da propina, de acordo com o modelo de pagamento adoptado
c. As mensalidades vencem nos dias 5 (cinco) de cada mês. A primeira em 05/03/21 e a nona em 05/11/21.
d. Sobre o valor das mensalidades vencidas incidirá uma multa de 5 Mil Meticais;
e. Os atrasos injustificados poderão conduzir à suspenção do aluno;
f. Se o aluno desejar cancelar a matrícula e deixar a escola, deverá ser feito um aviso prévio, por escrito, com um trimestre de antecedência. Caso contrário é exigido o pagamento de um trimestre das propinas anuais. A matrícula não é considerada cancelada enquanto não for liquidado o devido valor das propinas;
g. A Escola detém o direito de reter os relatórios escolares, certificados e outros documentos e informações até que a conta esteja totalmente regularizada;
h. A escola poderá reter valores do contratante (deposito de segurança e/ou outros serviços) a seu favor e efetuar cobrança administrativa e/ou judicial através de advogados ou empresas especializadas, para o Contratante inadimplente, sendo que o mesmo responderá, também, por despesas judiciais e honorários devidos.
Cláusula 4 (Capacidade Financeira)
O Contratante tem pleno conhecimento do valor da anuidade e o considera compatível com as suas possibilidades e o aceita.
Cláusula 5 (Serviços Tercerizados)
Os serviços exlcuídos do corrente contrato poderão ser fornecidos por prestadores especializados deste tipo de serviços (como serviços de transporte e alimentação a título de exemplo). A Escola poderá indicar fornecedores preferenciais ou recomendandos, não se responsabilizando no entanto pela relação contratual entre o contratante e esse prestador de serviços.
Cláusula 6 (Direitos de Imagem)
A Nyoxani poderá utilizar a imagem (filmagem e fotografia) gravações e sons de voz do(a) aluno(a) em seu site oficial, jornal da escola e outras redes sociais com vistas à divulgação de eventos, projetos e actividades escolares, permitindo uma melhor comunicação com as famílias e a comunidade em geral.
Esta utilização excluí campanhas publicitárias em meios de comunicação externos e a utlização da imagem individual do aluno(a) como imagem oficial da instituição.
Cláusula 7 (Seguros)
O Estabelecimento de Ensino tem direito de instituir seguros, visando resguardar interesses das partes, sendo solicitado o valor correspondente às parcelas dos encargos educacionais.
Cláusula 8 (Renovação da Matrícula)
Além dos casos previstos na legislação de ensino, nas normas de funcionamento da escola, o Contratado não aceitará ou não renovará a matrícula do aluno em razão de:
a) inadimplência;
b) Não observância ao calendário e regime escolar;
c) Problemas com indisciplina ou incompatibilidade com o regime didático-pedagógico-disciplinar do estabelecimento;
d) Desarmonia entre as partes com prejuízo ao aluno, ao processo educacional ou ao bom entendimento dos Contratantes e responsáveis pelo discente;
Cláusula 9 (Contencioso)
Em caso de discussão judicial sobre os valores, condições e determinações constantes deste instrumento, os responsáveis financeiros continuarão pagando os valores avençados, até a decisão transitar em julgado quando, se for o caso, serão feitas as compensações constantes da sentença ou acórdão do Tribunal.
Cláusula 10 (Guarda Partilhada)
Alunos cujo pais separados possuam guarda compartilhada ou não, no exercício do poder familiar, deverão apresentar ao Contratado, por seus responsáveis, no acto da assinatura do presente instrumento, cópia da decisão judicial, que delimita poderes, condições e tudo mais relativamente ao menor, documento que será respeitado integralmente e nos seus limites, até que eventual nova condição seja apresentada por escrito.
Cláusula 11 (Serviços Inclusos)
Os serviços educacionais ora contratados incluem o direito a ter ensino dentro das normas da educação nacional com currículo complementado, utilização da biblioteca, o acesso a livros essenciais às disciplinas, infraestrutura tecnológica, material essencial escolar, primeira via de documentos para fins de transferência, certificados ou diplomas em modelos oficiais, boletim de notas, etc.
Cláusula 12 (Exclusões no Serviço)
As propinas excluem os custos de transporte, alimentação, uniformes e visitas extra-curriculares, serviços que cobrados à parte, podendo alguns ser prestado por terceiros.
Cláusula 13 (Ensino Privado)
A presente matrícula é resultado consciente da opção do Contratante pelo ensino privado, rege-se pelos princípios e dispositivos constitucionais que reconhecem a liberdade de ensino, o pluralismo pedagógico e a livre iniciativa.
Cláusula 14 (Ensino à Distância)
O Ensino à Distancia (Online) é um complemento ao modelo presencial contratado, podendo ser utilizado de forma permanente no caso de existirem restrições legais por parte da entidade reguladora, que não permitam à instiuição instruir os seus alunos presencialmente.
Nesta eventualidade, o ensino online será utilizado na integra não existindo qualquer tipo de equivalência ou compensação financeira relativo à ausência do ensino presencial. A Escola continuará a prestar o serviço contratado e o contratante será responsável pelas obrigações financeiras acordadas.
Cláusula 15 (Termos & Condições)
Os termos e condições acima descritos e em anexo podem sofrer alterações ou termos adicionais podem ser aplicáveis de forma a reflectir as mudanças na lei ou nos nossos serviços
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Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e tem validade para o ano de 2021.
E, por estarem as partes de acordo com todos os termos e condições do presente Contrato, assinam o mesmo.