I - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: O corretor fica autorizado neste ato, por sua conta e risco, promover a venda, bem como publicar anúncios, disponibilizar o imóvel na internet/portais, realizar visitas e fotografá-lo, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel e bom cumprimento da presente autorização, inclusive estabelecer parcerias com outra imobiliária e corretores, sempre avisando o proprietário caso exista parceria.
II – PRAZO: A presente autorização, se dá em caráter indeterminado. Em caso de desistência ou comercialização do imóvel sem participação de nosso escritório, o proprietário compromete-se a comunicar expressamente sua decisão.
III – REMUNERAÇÃO: Em caso de venda o corretor receberá os honorários correspondentes a _____% ( ) calculados sobre o valor total da transação, que serão devidos no ato do recebimento do sinal e princípio de pagamento ou na escritura caso não ocorra contrato preliminar.