I. O proprietário da vaga ficará responsável pela comunicação prévia junto à portaria acerca da utilização da vaga de garagem e o período de uso;
II. Fica estabelecido a não autorização de uso de vaga a veículos não cadastrados e sem esse TERMO DE AUTORIZAÇÃO;
III. Fica ajustado que não será permitido o estacionamento em vagas pertencentes a terceiros. Em caso de utilização, a mesma deverá ser LOCADA ou CEDIDA mediante autorização expressa (escrita) pelo proprietário da referida vaga, juntamente com a comunicação prévia à portaria do Condomínio com identificação e ciência do Locatário ou Cessionário.
IV. Fica estabelecido que o Condomínio não detém qualquer responsabilidade por danos causados, com ou sem culpa dos usuários, recaindo integral e irrestrita responsabilidade ao proprietário da unidade assumindo para si toda e qualquer responsabilidade civil e penal.
V . Fica estabelecido que a não observância destes termos poderá sujeitar a unidade infratora a aplicação de MULTA sem notificação prévia, no valor equivalente à 01 cota condominial. Sendo que a reincidência sujeitará a aplicação do dobro do valor da MULTA, conforme prevê o Regimento Interno.