CONTRATO DE AFILIADO
Termos e Condições dos Afiliados
Petram Tecnologia, CNPJ 19.540.550/0001-21, com sede na Rua Marcelo Guimarães, n°27, Bairro Confisco, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.360.560, doravante denominada plataforma de e-commerce.
O programa de afiliados da Petram Tecnologia é gratuito e permite que os membros recebam comissões (apenas em cima das adesões) quando alguém clica no link com seu código e efetua a compra de qualquer dos produtos contidos no site. Tornando-se afiliado da Petram Tecnologia você poderá divulgar links de produtos específicos da loja com seu código de afiliado para que tudo que for comprado na loja vindo desse link você ganhe comissão apenas sobre os valores de adesão, jamais sobre as mensalidades dos produtos.
Você pode divulgar o link da forma como desejar, seja por alguma rede social, e-mail ou colocar em seu site ou blog. Todas as vendas feitas para clientes que clicaram em seus links vão lhe proporcionar uma comissão de afiliado sobre as adesões.
A atual taxa de comissão é de 35%.
Efetuando o cadastro você terá acesso a um painel administrativo exclusivo para afiliados onde poderá editar suas informações gerais e de pagamento. O painel administrativo também lhe permitirá fazer o controle de tudo que tem para receber mostrando o número do pedido e quando a comissão do mesmo foi liberada. A comissão só vai aparecer em seu painel administrativo caso o pedido seja faturado com sucesso.
O painel administrativo de afiliados também terá um gerador de links para produtos específicos, basta digitar o nome do produto e copiar o link gerado.
Termos de Uso
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1 O objetivo do programa é a colocação de banners, links e outras formas de divulgação previamente aprovadas pela Petram Tecnologia, proporcionando desta forma ao AFILIADO o comissionamento das adesões pelas vendas efetivamente realizadas através do link.
CLÁUSULA 2ª - DO REGISTRO NO PROGRAMA
2.1. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento.
2.2. Para participar do Programa, o AFILIADO deve preencher corretamente no site www.tecnologiapetram.com.br as informações solicitadas na ficha de cadastro.
2.3. A partir do cadastro, a Petram Tecnologia procederá à checagem da URL cadastrada pelo AFILIADO.
2.3.1. A Petram Tecnologia reserva-se no direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO ou excluí-lo do programa Afiliados na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas políticas.
2.4. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no Programa de Afiliados, resguardada a alteração do CPF e/ou CNPJ e da URL cadastrada no Programa, que não poderão ser alterados.
2.5. Após o cadastro no Programa, o AFILIADO deverá manter seus dados bancários/conta no Pagseguro sempre atualizados pois estes serão utilizados para o processo de pagamento.
2.6. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso os dados bancários informados no cadastro não estejam corretamente preenchidos e/ou desatualizados até o último dia útil do mês de realização da venda. Desta forma, a comissão será acumulada para o faturamento do mês seguinte.
CLÁUSULA 3ª - CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE AFILIADOS
3.1. O Programa de Afiliados consiste na possibilidade da Petram Tecnologia divulgar os produtos do site obtendo acesso aos mesmos por intermédio do site do AFILIADO e por consequência das vendas remunerar o AFILIADO segundo os termos e condições previstas neste instrumento.
CLÁUSULA 4ª - CADASTRAMENTO NO PROGRAMA DE AFILIADOS
4.1. Para começar o processo de cadastramento no Programa de Afiliados será necessário que o potencial AFILIADO ingresse no site www.tecnologiapetram.com.br, onde deverá completar o formulário de cadastro do Programa de Afiliados, para o qual se requererá obrigatoriamente, se declare ciente e concorde com os termos e condições do programa bem como, o presente contrato.
4.2 Uma vez cadastrado, o AFILIADO deverá aguardar que o cadastro seja validado e confirmado.
CLÁUSULA 5ª - DAS COMISSÕES DEVIDAS AO AFILIADO:
5.1. A comissão incidirá sobre o valor líquido da adesão, ou seja, não incidirá sobre quaisquer tributos (ICMS, PIS e COFINS, por exemplo), impostos (ISS e outros) e frete.
5.1.2 As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor deduzido, se já paga a comissão ao AFILIADO.
5.2. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir do link exposto no site do AFILIADO, de mercadorias comercializadas pela Petram Tecnologia.
5.3. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior, mediante depósito em conta bancária/boleto gerado no site do Pagseguro indicado pelo AFILIADO, ou por qualquer outra modalidade convencionada previamente entre as partes.
5.3.1. Todos os valores devidos ao AFILIADO, referentes às comissões, serão pagos até o último dia útil do mês subsequente àquele em que as receitas foram faturadas pela Tecnologia Petram.
5.3.2. O AFILIADO é responsável pela observância da comissão devida através do Histórico de Pagamento disponível no Programa.
5.4. A Petram Tecnologia realizará as retenções a título de impostos e contribuições, de acordo com as exigências legais.
5.5. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso ao Histórico de Pagamento disponibilizado pela Petram Tecnologia mediante utilização do login e senha informados ao AFILIADO quando aceito seu cadastro no Programa.
CLÁUSULA 6ª - DA FORMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO
6.1 A Petram Tecnologia apurará em cada período de 30 (trinta) dias, pelos seus sistemas de controle e contagem, o número total de vendas, excluindo os que forem considerados em duplicidade, os fraudulentos, os gerados artificialmente, obtendo assim o número de vendas válidas;
6.2 O AFILIADO terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a sua conferência e indicar à Petram Tecnologia eventuais divergências encontradas. Caso o AFILIADO não se manifeste neste prazo serão considerados pela Petram Tecnologia como corretos os extratos, e consequentemente devidos os valores indicados como remuneração devida ao AFILIADO pelo cumprimento do objeto contratual no respectivo período de apuração.
6.3 Os pagamentos efetuados pela Petram Tecnologia ao AFILIADO deverão ser feitos da seguinte forma:
(a) Depósito bancário, na conta que o AFILIADO disponibilizou no ato do cadastro
(b) Boleto retirado no site do Pagseguro. Este deverá ser enviado para Petram Tecnologia, e pago pela mesma.
6.4 As Partes reconhecem que os comprovantes de depósitos efetuados a favor do AFILIADO valem como recibo e prova de pagamento para todos os efeitos previstos em lei e no presente contrato quanto aos valores neles consignados.
6.5 Sobre os pagamentos efetuados a Petram Tecnologia efetuará a dedução dos tributos diretos incidentes, assim como daqueles que deva efetuar a retenção e recolhimento na qualidade de responsável nos termos da legislação tributária vigente.
6.6 As Partes acordam que os valores apurados a serem pagos ao AFILIADO somente ocorrerão se o AFILIADO: (i) tiver a venda devidamente validada pela Petram Tecnologia (ii) não descumprir quaisquer obrigações previstas neste instrumento.
6.7 A Petram Tecnologia poderá modificar o modo de pagamento, bem como modificar os termos deste Acordo, mediante notificação prévia ao AFILIADO.
6.8 Em nenhum caso, a Petram Tecnologia será responsabilizada pela ocorrência de um erro técnico cometido pelo AFILIADO ou por seus representantes durante a realização técnica de seus "links" e imagens que impliquem em não funcionamento ou mau funcionamento do Link ou ainda na perda ou ausência de cômputo de cliques válidos.
CLÁUSULA 7ª - DA NATUREZA DO CONTRATO
7.1 O presente contrato não possui natureza empregatícia, agindo o AFILIADO de forma autônoma, não havendo vínculo laboral entre as partes, não sendo exigida a pessoalidade, cumprimento de jornada de trabalho e qualquer subordinação.
CLÁUSULA 8ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1As partes poderão resilir o contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes.
8.2 A rescisão ou resolução contratual ocorrerá caso haja algum inadimplemento culposo ou fortuito, cuja parte que incorrer estará sujeita à multa correspondente à comissão a ser recebida pelo AFILIADO.
CLÁUSULA 9ª- DO PRAZO E FORO
9.1 O prazo do presente contrato é por prazo indeterminado.
9.2 Para dirimir qualquer controvérsia do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2(duas) testemunhas.
E abaixo e de acordo com os termos descritos, o (a) AFILIADO: