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  • AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE IMÓVEIS VENDA

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  • Imóvel Desocupado *
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    *RG CPF do Proprietário, se houver conjugê inserir também.

    *Registo geral do imóvel, IPTU,  Água, Luz e Boleto do condomínio (se houver).

    OBS: Em caso de condomínio se ÁGUA, LUZ ou GÁS, estiver separado do rateio do condomínio,  favor enviar separado.

     

     

     

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  • AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEL
     

    PROPRIETÁRIO: {nome}.

    IMÓVEL: {insiraO}.

    Valor sugerido para venda: R$ {valorDa}.

    CONTRATADA: PESQUISA IMÓVEIS, devidamente inscrita no CRECI/PR sob nº 843-J

    CONDIÇÕES:

    1ª) – A presente autorização de venda, tem o seu amparo na Lei 6.530, Art. 20, Item III, de 12/05/78, na Resolução COFECI n° 458/95, de 15/12/95 e nos Artigos 722 a 729 do Código Civil Brasileiro;

    2ª) – É concedida pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta data, prorrogada automaticamente, por tempo indeterminado, caso o contratante, após o término do prazo, não se manifeste expressamente; por escrito.

    3ª) – O contratante se compromete a pagar os honorários de 6% (seis por cento) à contratada, desde que a compra venda ou permuta, seja feita dentro do prazo acima estipulado, ou na sua prorrogação, que será descontado, no ato do sinal do negócio dado pelo(a) promissário(a) comprador(a). No caso de o sinal do negócio ser inferior à comissão, o saldo será abatido, se for o caso, no pagamento da primeira parcela;

    4ª) – Estando vencido o prazo acima estipulado e o contratante dispensar a contratada e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, os honorários lhe serão devidos; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do contratado, não ficando fixado prazo para o direito de o contratado receber sua remuneração;

    5ª) – A contratada autorizada, se compromete a não medir esforços no sentido de comercializar o imóvel, dentro das condições acima estipulada, agindo de forma legal, obedecendo fielmente as Leis e ao Código de Ética da Profissão, estabelecido pelo CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI e os Artigos 722 a 729 do Código Civil Brasileiro; 6ª) – O contratante se responsabiliza por todas informações aqui prestadas acerca do imóvel objeto da presente autorização, declarando que toda a documentação do Imóvel está regularizada e atualizada, não havendo quaisquer impedimentos, mesmo de caráter pessoal, para a transação, assumindo qualquer ônus ou responsabilidade quanto a regularidade da documentação, sem qualquer encargo para a contratada.

    7ª) A contratada poderá promover a venda do imóvel em parceria com outras empresas imobiliárias ou corretores de imóveis, a seu critério.

    8ª) – O contratante autoriza a contratada a divulgar o referido imóvel em portais de divulgação, mídias sócias, enfim em todos os meios web comumente utilizados para a divulgação de imóveis.

    Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Autorização as partes elegem o Foro da cidade de Curitiba/PR, renunciando-se a outro, por mais privilegiado que seja.

    Curitiba (PR),

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