6) Desde já, fica claro e conhecido pelo pedido, que o DEFERIMENTO da matrícula é um ato da Direção do Colégio, condicionada às normas do regimento interno, à existência de vaga, às condições de habilitação e capacitação do aluno, escolar e civil completa , condições gerais de crédito, bem como a inexistência de débitos vencidos junto a este Colégio.
7) Diante da existência de uma das situações ocorridas no item 5, o REQUERIDO indeferirá a matrícula do aluno beneficiado representado pelo REQUERENTE.
8) Tendo havido o pagamento de valores correspondentes à primeira parcela da anuidade escolar, o REQUERIDO devolverá o montante ao REQUERENTE, juntamente com a notificação de indeferimento.
Termos em que, pede deferimento.