CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATADA:
Razão Social: TICIANE CARTAXO DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.075.743/0001-91, Inscrição Estadual n°.06.755311-7, e-mail reforcando.tiaticy@gmail.com, sediada no endereço Rua Teodomiro De Castro, n.º 6538, Bairro Álvaro Weynne, Fortaleza/CE, CEP 60336-010.
CONTRATANTE:
O responsável pelo aluno, cujos dados constam do Formulário de Rematrícula 2022.
Pelo presente instrumento, as partes acima qualificadas, CONTRATADA e CONTRATANTE, este na condição de
responsável financeiro por si e pelo ALUNO/BENEFICIÁRIO, resolvem, na melhor forma do direito, estabelecer um Contrato
de Prestação de Serviços Educacionais nos termos do art. 206, incisos II e III, e art. 209 da Constituição Federal, por força da Lei
nº. 8.078 de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Lei nº. 9.870 de 23/11/99, de acordo com as cláusulas a seguir
descritas:
Cláusula 1ª — Do objeto do Contrato
O OBJETO do presente contrato é a prestação de serviços educacionais (aulas de reforço e acompanhamento escolar) e demais atividades voltadas às necessidadesdo CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro: O Objeto especifico deste contrato em particular é a prestação de serviço de aulas de reforço e acompanhamento escolar nas matérias escolhidas pelo CONTRATANTE, que serão ministras pelo CONTRATADO ao(à) filha(a) do CONTRATANTE.
Cláusula 2ª - Da duraçao e horário das aulas
As aulas terão duração de 2(duas) horas por dia, podendo haver alteração no tempo da mesma, caso seja necessário.
Parágrafo primeiro: O horário das aulas, segue o mesmo do formulário de Rematrícula, conforme informado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo segundo: Aos Responsáveis que buscará a criança ao término da aula, adotamos a tolerância de no máximo 10 minutos após o final da aula, se por algum motivo, o aluno chegar atrasado, o mesmo sairá no horário normal da turma.
Cláusula 3ª - Dos dias das aulas
As aulas serão ministradas de segunda à sexta-feira.
Parágrafo primeiro: O não comparecimento do aluno nas aulas, não o exime do pagamento das prestações, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
Cláusula 4ª - Da mudança de turma e horário
Declara o Contratante estar de acordo e ciente de que a mudança de turma dependerá da disponibilidade de vaga.
Cláusula 5ª - Do cancelamento das aulas por alguma das partes
Caso exista o cancelamento da aula por alguma das partes por motivos pessoais ou outros, deve avisar com antecedência por ambas as partes para evitar desencontros.
Cláusula 6ª - Do cancelamento das aulas por força maior e caso fortuito.
As aulas serão canceladas por motivos de doença ou outros Imprevistos que possam ocorrer.
Cláusula 7ª - Do preço e das condições de pagamento
O valor da mensalidade será fixado em RS 150,00 valor em reais, sendo possível a alteração desse valor caso haja necessidade.
Parágrafo primeiro: Caso seja necessária a alteração dos valores, seguirá a mesma regra descrita na cláusula 2º.
Parágrafo segundo: O CONTRATANTE compromete-se a pagar a mensalidade ao CONTRATADO, mesmo que ocorram os casos previstos na cláusula 5º e na cláusula 6ª.
Parágrafo terceiro: Caso os cancelamentos (cláusulas 5º e 6º) das aulas sejam motivadas pelo CONTRATADO haverá o desconto da mensalidade à ser paga pelo CONTRATANTE em valor em Reais. Se houver a reposição destas aulas, não haverá nenhum desconto.
Cláusula 8ª - Do momento do pagamento
O pagamento da mensalidade, conforme a cláusula acima, será feito mensalmente, sendo o mesmo efetuado na 1ª(primeira) aula do mês vincendo, devendo ser pago em dinheiro, cartão de crédito/ débito via link de pagamento ou PiX, ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes.
Parágrafo primeiro: Os pagamentos serão feitos por meio de carnê, ou outro meio indicado pela CONTRATADA.
Cláusula 9ª - Da duração do contrato
O contrato de prestação de serviço terá a duração de 11 meses, início Janeiro e término Novembro de 2022, podendo ser prorrogado por mais tempo, caso ambas partes entrarem em acordo.
Parágrafo primeiro: O mês de Julho será considerado férias, e o pagamento da mensalidade ocorrerá normalmente.
Parágrafo segundo: Terá eficácia este contrato a partir de Janeiro/2022.
Cláusula 10ª - OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE(A)
Está obrigado o CONTRATANTE em trazer para as aulas o material (livro, apostila,
exercícios, etc.) cujo estudo estiver sendo realizado.
Parágrafo único: Em caso de não cumprimento desta cláusula a CONTRATADA não se responsabiliza pelo andamento e qualidade da aula.
Cláusula 11ª - OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
As aulas serão ministradas em local indicado pelo CONTRATADO, cabendo a este eventual alteração e remanejamento quando se fizer necessário, se responsabilizando por informar o(a) CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro: As aulas ofertadas pelo CONTRATANTE, serão realizadas de forma presencial.
Parágrafo segundo: O(A) CONTRATADO(A) se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações da CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual.
Parágrafo terceiro: É de responsabilidade DO(A) CONTRATADO(A) informar quando houver a impossibilidade de seu comparecimento para ministério de aulas.
Cláusula 12ª- Autorização para veiculação de imagem
O CONTRATANTE autoriza expressamente neste
instrumento a utilização da imagem do aluno para fins de divulgação da
Mantida pelo CONTRATADO, que poderá ser realizada por imagem e/ou voz oriunda de
filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito.
Cláusula 13ª- Das disposições finais
O contrato poderá ser anulado se existir a necessidade de qualquer parte interessada, seja por motivo de não cumprimento deste instrumento ou por algum outro motivo de interesse pessoal de ambas as partes.
Parágrafo primeiro: Caso ocorra a anulação pelo CONTRATANTE, deve o mesmo pagar;
a) A totalidade do valor do mês em que se encontrava em vigor no momento da anulação;
b) 25% do valor da mensalidade dos meses que faltavam para o encerramento do contrato.
Parágrafo segundo: Se a anulação for motivada pelo CONTRATADO, o CONTRATANTE estará isento de pagar o valor do més que se encontrava no momento da anulação. Caso o CONTRATANTE já tenha pago, deverá o CONTRATADO restituir integralmente o valor.
Parágrafo terceiro: Caso as partes se manifestem para a anulação do contrato, estarão ambos isentos de qualquer obrigação, salvo aquelas já pagas pelo CONTRATANTE. Caso seja impossível a reposição das aulas já pagas pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá restituir integralmente o valor pago.
As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza para dirimirem quaisquer dúvidas em relação ao cumprimento deste contrato e seus possíveis documentos anexos.
E, por estarem de pleno acordo, estando cientes de que as informações aqui fornecidas, as partes assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS em 2(duas) vias de igual teor, juntamente com 2(duas) testemunhas.
FORTALEZA,_____ DE__________________ DE 2021.
________________________________________________ Nome e assinatura do CONTRATADO
________________________________________________ Nome e assinatura do Responsavel pelo aluno CONTRATANTE
________________________________________________ Nome, CPF e assinatura da testemunha 1
________________________________________________ Nome, CPF e assinatura da testemunha 2