• Formulário de Rematrícula 2022

    Formulário de Rematrícula 2022

    VAGAS LIMITADAS! Responda o quanto antes! Prazo máximo até 20 de Novembro 2021.
  • Informações do aluno

  • Formulário*
  • Format: 00/00/0000.
  • Ensino escolar em 2022*
  • Turno do aluno na escola 2022*
  • Informações do contratante

    Responsável pelo aluno
  • Format: (000) 000-0000.
  • Format: (00) 00000-0000.
  • Pessoas autorizadas para ir deixar e pegar o aluno.

  • Format: (00) 00000-0000.
  • Format: (00) 00000-0000.
  • Informações importantes

    Responda com atenção
  • Qual o melhor horário das aulas do reforço escolar?
  • Qual o melhor dia de vencimento das mensalidades?
  • Escolha a sua melhor forma para pagamento?
  • CONTRATO DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA O ANO DE 2022

  • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 

    CONTRATADA:

    Razão Social: TICIANE CARTAXO DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.075.743/0001-91, Inscrição Estadual n°.06.755311-7, e-mail  reforcando.tiaticy@gmail.com, sediada no endereço Rua Teodomiro De Castro, n.º 6538, Bairro Álvaro Weynne, Fortaleza/CE, CEP 60336-010.

    CONTRATANTE:

    O responsável pelo aluno, cujos dados constam do Formulário de Rematrícula 2022.

    Pelo presente instrumento, as partes acima qualificadas, CONTRATADA e CONTRATANTE, este na condição de
    responsável financeiro por si e pelo ALUNO/BENEFICIÁRIO, resolvem, na melhor forma do direito, estabelecer um Contrato
    de Prestação de Serviços Educacionais nos termos do art. 206, incisos II e III, e art. 209 da Constituição Federal, por força da Lei
    nº. 8.078 de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Lei nº. 9.870 de 23/11/99, de acordo com as cláusulas a seguir
    descritas:

    Cláusula 1ª — Do objeto do Contrato

     O OBJETO do presente contrato é a prestação de serviços educacionais (aulas de reforço e acompanhamento escolar) e demais atividades voltadas às necessidadesdo CONTRATANTE.

    Parágrafo primeiro: O Objeto especifico deste contrato em particular é a prestação de serviço de aulas de reforço e acompanhamento escolar nas matérias escolhidas pelo CONTRATANTE, que serão ministras pelo CONTRATADO ao(à) filha(a) do CONTRATANTE.

    Cláusula 2ª - Da duraçao e horário das aulas

    As aulas terão duração de 2(duas) horas por dia, podendo haver alteração no tempo da mesma, caso seja necessário.

    Parágrafo primeiro: O horário das aulas, segue o mesmo do formulário de Rematrícula, conforme informado pelo CONTRATANTE.

    Parágrafo segundo:  Aos Responsáveis que buscará a criança ao término da aula, adotamos a tolerância de no máximo 10 minutos após o final da aula, se por algum motivo, o aluno chegar atrasado, o mesmo sairá no horário normal da turma.

    Cláusula 3ª - Dos dias das aulas

    As aulas serão ministradas de segunda à sexta-feira.

    Parágrafo primeiro: O não comparecimento do aluno nas aulas, não o exime do pagamento das prestações, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.

    Cláusula 4ª - Da mudança de turma e horário

    Declara o Contratante estar de acordo e ciente de que a mudança de turma dependerá da disponibilidade de vaga.

    Cláusula 5ª - Do cancelamento das aulas por alguma das partes

    Caso exista o cancelamento da aula por alguma das partes por motivos pessoais ou outros, deve avisar com antecedência por ambas as partes para evitar desencontros.

    Cláusula 6ª - Do cancelamento das aulas por força maior e caso fortuito.

    As aulas serão canceladas por motivos de doença ou outros Imprevistos que possam ocorrer.

    Cláusula 7ª - Do preço e das condições de  pagamento

     O valor da mensalidade será fixado em RS 150,00 valor em reais, sendo possível a alteração desse valor caso haja necessidade.

    Parágrafo primeiro: Caso seja necessária a alteração dos valores, seguirá a mesma regra descrita na cláusula 2º.

    Parágrafo segundo: O CONTRATANTE compromete-se a pagar a mensalidade ao CONTRATADO, mesmo que ocorram os casos previstos na cláusula 5º e na cláusula 6ª.

    Parágrafo terceiro: Caso os cancelamentos (cláusulas 5º e 6º) das aulas sejam motivadas pelo CONTRATADO haverá o desconto da mensalidade à ser paga pelo CONTRATANTE em valor em Reais. Se houver a reposição destas aulas, não haverá nenhum desconto.

    Cláusula 8ª - Do momento do pagamento

    O pagamento da mensalidade, conforme a cláusula acima, será feito mensalmente, sendo o mesmo efetuado na 1ª(primeira) aula do mês vincendo, devendo ser pago em dinheiro, cartão de crédito/ débito via link de pagamento ou PiX,  ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes.

    Parágrafo primeiro: Os pagamentos serão feitos por meio de carnê, ou outro meio indicado pela CONTRATADA.

    Cláusula 9ª - Da duração do contrato

    O contrato de prestação de serviço terá a duração de 11 meses, início Janeiro e término Novembro de 2022, podendo ser prorrogado por mais tempo, caso ambas partes entrarem em acordo. 

    Parágrafo primeiro: O mês de Julho será considerado férias, e o pagamento da  mensalidade ocorrerá normalmente.

    Parágrafo segundo: Terá eficácia este contrato a partir de Janeiro/2022.

    Cláusula 10ª - OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE(A)

    Está obrigado o CONTRATANTE em trazer para as aulas o material (livro, apostila,
    exercícios, etc.) cujo estudo estiver sendo realizado.

    Parágrafo único: Em caso de não cumprimento desta cláusula a CONTRATADA não se responsabiliza pelo andamento e qualidade da aula.

     Cláusula 11ª - OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)

    As aulas serão ministradas em local indicado pelo CONTRATADO, cabendo a este eventual alteração e remanejamento quando se fizer necessário, se responsabilizando por informar o(a) CONTRATANTE.

    Parágrafo primeiro: As aulas ofertadas pelo CONTRATANTE, serão realizadas de forma presencial.

    Parágrafo segundo: O(A) CONTRATADO(A) se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações da CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual.

    Parágrafo terceiro: É de responsabilidade DO(A) CONTRATADO(A) informar quando houver a impossibilidade de seu comparecimento para ministério de aulas.

    Cláusula 12ª- Autorização para veiculação de imagem

     O CONTRATANTE autoriza expressamente neste
    instrumento a utilização da imagem do aluno para fins de divulgação da
    Mantida pelo CONTRATADO, que poderá ser realizada por imagem e/ou voz oriunda de
    filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito.

    Cláusula 13ª- Das disposições finais

    O contrato poderá ser anulado se existir a necessidade de qualquer parte interessada, seja por motivo de não cumprimento deste instrumento ou por algum outro motivo de interesse pessoal de ambas as partes.

    Parágrafo primeiro: Caso ocorra a anulação pelo CONTRATANTE, deve o mesmo pagar;

    a) A totalidade do valor do mês em que se encontrava em vigor no momento da anulação;

    b) 25% do valor da mensalidade dos meses que faltavam para o encerramento do contrato.

    Parágrafo segundo: Se a anulação for motivada pelo CONTRATADO, o CONTRATANTE estará isento de pagar o valor do més que se encontrava no momento da anulação. Caso o CONTRATANTE já tenha pago, deverá o CONTRATADO restituir integralmente o valor.

    Parágrafo terceiro: Caso as partes se manifestem para a anulação do contrato, estarão ambos isentos de qualquer obrigação, salvo aquelas já pagas pelo CONTRATANTE. Caso seja impossível a reposição das aulas já pagas pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá restituir integralmente o valor pago.

    As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza para dirimirem quaisquer dúvidas em relação ao cumprimento deste contrato e seus possíveis documentos anexos.

    E, por estarem de pleno acordo, estando cientes de que as informações aqui fornecidas, as partes assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS em 2(duas) vias de igual teor, juntamente com 2(duas) testemunhas.

     

    FORTALEZA,_____ DE__________________ DE 2021.

     

          ________________________________________________                       Nome e assinatura do CONTRATADO

     

          ________________________________________________      Nome e assinatura do Responsavel pelo aluno                                    CONTRATANTE

     

      ________________________________________________                Nome, CPF e assinatura da testemunha 1

     

    ________________________________________________                Nome, CPF e assinatura da testemunha 2

  • REFORÇANDO ACOMPANHAMENTO EDUCACIONAL. CNPJ: 30.075.743 / 0001-91 Inscrição Municipal: 684938-5- Rua Teodomiro de Castro, 6538 - Álvaro Weynne - Fortaleza - CE - Brasil Telefone: (85) 98667-1845 / e-mail: reforcando.tiaticy@gmail.com   

  • Atenção: Só assine se realmente tiver de acordo com as informações contidas no contrato.

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