Cláusula Segunda:
Os serviços prestados ao CONTRATANTE serão realizados em dias e horários previamente agendados e de acordo com a disponibilidade do CONTRATADO, conforme já apontado no parágrafo primeiro, da Cláusula Primeira.
Parágrafo Primeiro:
Caso o CONTRATANTE se atrase para o início da sessão, a aplicação durará apenas o tempo remanescente não avançando além do horário previamente estabelecido, sendo este o único responsável pelos resultados decorrentes, observado uma tolerância de 10 (dez) minutos. Em decorrência do tempo de duração do tratamento, não serão admitidos atrasos nos casos de procedimentos de depilação a laser.
Parágrafo Segundo:
Caso o CONTRATANTE não compareça no dia e horário previamente agendado da sessão, nem a desmarque com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a sessão será considerada como realizada, não havendo qualquer tipo de reembolso, compensação ou reagendamento.
Parágrafo Terceiro:
Caso ocorra algum problema técnico com o equipamento utilizado na sessão, ou com o profissional responsável pela sua execução que impeça a sessão de ser realizada, a nova sessão será reagendada, preferencialmente, para a próxima data disponível.
Parágrafo Quarto:
No caso de cancelamento injustificado do tratamento ou rescisão do Contrato por culpa da(o) CONTRATANTE, esta(e) deverá pagar a CONTRATADA uma multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor restante correspondente aos tratamentos ainda não realizados. A devolução será feita em até 30 (trinta) dias. Os cancelamentos justificados só serão aceitos mediante a apresentação dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quinto:
No caso de cancelamento de pacote(s) e/ou sessão(ões) adquiridos pelo CONTRATANTE em ações promocionais, a multa será cobrada considerando o valor convencional da sessão e/ou pacote.
Parágrafo Sexto:
No caso de aumento da tabela de preços, o valor deverá ser restituído sob a tabela vigente na época do pagamento da sessão e/ou tratamento.
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