• Contrato de prestação de serviços

    Contrato de prestação de serviços

    Estéticos corporal, facial e depilação a laser
  • Por este instrumento particular, de um lado BELA LASER E ESTETICA LTDA, localizada na AVENIDA JOSE FARIA DA ROCHA, n.º 2374, Complemento LOJA 09 LOJA 10, Bairro: ELDORADO, Cidade: CONTAGEM, UF: MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 40.864.192/0001-07, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominado CONTRATADO e, do outro   *   *  , célula de identidade nº   * , inscrita(o) no CPF sob o Nº        , residente endereço:    *   *   *   *   *   telefone:   *   *doravante denominado CONTRATANTE, tem, entre si, justo e contratado a prestação de serviços que será regida pelas seguintes disposições:      

    Cláusula Primeira:
    O objeto da presente contratação é a prestação de serviços pelo contratadO ao CONTRATANTE ou, ainda, ao menor autorizado, especialmente para realização do tratamento estético já esclarecido e autorizado pela(o) CONTRATANTE no TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO, documento que passa integrar este Contrato.
    Parágrafo Primeiro:
    O serviço objeto deste Contrato será prestado pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, de acordo com o número de sessões indicadas e desejadas, observando sua validade, sendo realizadas com intervalos, conforme estabelecido no Termo de Consentimento e de acordo com a disponibilidade de agenda dos profissionais do CONTRATADO, previamente estabelecida. Todas as sessões serão previamente agendadas no dia da assinatura deste instrumento.
    Parágrafo Segundo:
    Ao final das sessões contratadas, o CONTRATANTE poderá fazer a aquisição das sessões subsequentes mediante a avaliação pelos profissionais do CONTRATADO, responsáveis pelo tratamento.

    Cláusula Segunda:
    Os serviços prestados ao CONTRATANTE serão realizados em dias e horários previamente agendados e de acordo com a disponibilidade do CONTRATADO, conforme já apontado no parágrafo primeiro, da Cláusula Primeira.
    Parágrafo Primeiro:
    Caso o CONTRATANTE se atrase para o início da sessão, a aplicação durará apenas o tempo remanescente não avançando além do horário previamente estabelecido, sendo este o único responsável pelos resultados decorrentes, observado uma tolerância de 10 (dez) minutos. Em decorrência do tempo de duração do tratamento, não serão admitidos atrasos nos casos de procedimentos de depilação a laser.
    Parágrafo Segundo:
    Caso o CONTRATANTE não compareça no dia e horário previamente agendado da sessão, nem a desmarque com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a sessão será considerada como realizada, não havendo qualquer tipo de reembolso, compensação ou reagendamento.
    Parágrafo Terceiro:
    Caso ocorra algum problema técnico com o equipamento utilizado na sessão, ou com o profissional responsável pela sua execução que impeça a sessão de ser realizada, a nova sessão será reagendada, preferencialmente, para a próxima data disponível.
    Parágrafo Quarto:
    No caso de cancelamento injustificado do tratamento ou rescisão do Contrato por culpa da(o) CONTRATANTE, esta(e) deverá pagar a CONTRATADA uma multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor restante correspondente aos tratamentos ainda não realizados. A devolução será feita em até 30 (trinta) dias. Os cancelamentos justificados só serão aceitos mediante a apresentação dos documentos comprobatórios.
    Parágrafo Quinto:
    No caso de cancelamento de pacote(s) e/ou sessão(ões) adquiridos pelo CONTRATANTE em ações promocionais, a multa será cobrada considerando o valor convencional da sessão e/ou pacote. Parágrafo Sexto: No caso de aumento da tabela de preços, o valor deverá ser restituído sob a tabela vigente na época do pagamento da sessão e/ou tratamento.

    Cláusula Terceira:
    No caso da troca dos procedimentos contratados as compensações serão realizadas considerando-se o preço avulso dos serviços vigentes na data da contratação, sendo oferecido no novo tratamento apenas o valor residual.
    Vide orçamento anexo.

    Cláusula Quarta:
    Em caso de pagamento parcelado, o atraso no adimplemento das parcelas autoriza o contratado a suspender a prestação de serviços até que o débito seja quitado pelo CONTRATANTE.

    Cláusula Quinta:
    Em caso de inadimplência, o CONTRATANTE está ciente de que poderá ter o seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SCPC e que, caso seja necessário, autoriza a inclusão.

    Cláusula Sexta:
    As partes reconhecem e concordam que o presente instrumento é um título executivo extrajudicial, nos termos do inciso III do artigo 784 do Código de Processo Civil e que a CONTRATANTE outorga à CONTRATADA a possibilidade de interpor execução judicial, independentemente de quaisquer notificações ou avisos.

    Cláusula Sétima:
    Este “Contrato” contém o acordo integral existente entre as partes quanto ao seu objeto, supera e substitui qualquer outro acordo anterior seja verbal ou escrito.

    Cláusula Oitava:
    Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro central da comarca CONTAGEM/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  •       * ,   Pick a Date*         

    *   *   *   Pick a Date*  
    DADOS DO CONTRATANTE - CLIENTE QUE IRÁ REALIZAR OS PROCEDIMENTOS

             Pick a Date   
    DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL      PELO CONTRATANTE MENOR DE 18 ANOS

    BELA LASER E ESTÉTICA LTDA
    CONTRATADO
         

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