Pelo presente instrumento particular, o PROPRIETÁRIO qualificado acima autoriza os Corretores CARLOS DA SILVA ESPINDOLA - CRECI 29076 - WERLEY JOSÉ DA SILVA - CRECI 32960, ARHTUR MARTINS DUARTE - CRECI 33258, com endereço na Av. 85, 1760, sala 307 – GALERIA MARISTA CENTER MALL, Setor Marista – Goiânia-GO, CEP: 74160-010, denominada simplesmente como intermediadores, comercialize o imóvel acima acima, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRO: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. A INTERMEDIADORA prestará ao PROPRIETÁRIO serviços de intermediação imobiliária na promoção e divulgação do Imóvel acima descrito, objetivando comercializá-lo na contratada forma, não sendo permitido que haja desvirtuamento de sua finalidade, sem que haja autorização expressa do PROPRIETÁRIO.
1.2. Os serviços de intermediação imobiliária corresponderão além da promoção do imóvel junto aos clientes potenciais, na assessoria completa para elaboração dos instrumentos contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO PROPRIETÁRIO
2.1 O PROPRIETÁRIO autoriza, desde já, os INTERMEDIADORES a oferecer o imóvel, com todos os bens que o guarnecem e demais pertencem descritos no inventário de bens do imóvel.
· A presente autorização de venda de imóvel, só perde a validade após a venda do
referido imóvel.
· Autorizo a imobiliária proceder a divulgação dos imóveis nos meios de comunicação
que habitualmente utilizam, por suas próprias expensas, bem como a dar assessoria e
acompanhamento da venda até a efetiva conclusão.
· A imobiliária recebeu uma remuneração de 5%(Cinco por cento), calculados sobre o
valor da venda. A remuneração será devida, mesmo após o prazo desta autorização,
desde que o comprador tenha sido apresentado pela imobiliária.