A remuneração será dividida entre Imobiliária Parceira, Quinto Andar e Corretor Associado, se aplicável, na forma do Demonstrativo enviado ao Contratante.
Outorga de Poderes à Imobiliária Parceira: o Locador outorga à Imobiliária Parceira poderes para, sem necessidade de quaisquer outras aprovações, ratificações ou assinaturas, representá-lo e atuar em seu nome perante terceiros em geral, especialmente interessados em locar o Imóvel, bem como todas e quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em assuntos relacionados ao Imóvel, e, ainda, celebrar, aditar ou rescindir contratos de locação do Imóvel, receber aluguéis, celebrar acordos, dar e receber quitações, transigir direitos e obrigações contratuais, contratar convenção de arbitragem para dirimir os litígios decorrentes do contrato de locação e representá-lo em juízo (arbitral ou estatal) ou fora dele em todos os assuntos relacionados à locação do Imóvel, podendo substabelecer todos os poderes parcial ou integralmente.
Outorga de Poderes ao QuintoAndar: o Locador outorga ao QuintoAndar poderes para, sem necessidade de quaisquer outras aprovações, ratificações ou assinaturas, representá-lo em reivindicações de obrigações não cumpridas pelo Inquilino, sejam aquelas extrajudiciais, judiciais, de mediação ou arbitrais, conforme estabelecido no art. 105 do CPC, e os poderes para transigir, fazer acordo, firmar compromisso, substabelecer, renunciar, desistir, reconhecer a procedência do pedido, receber intimações, receber e dar quitação, e, ainda, a praticar em seu nome todos atos perante particulares ou empresas privadas, e para recorrer a quaisquer instâncias e tribunais.
Disposições Gerais
1. Plataforma QuintoAndar: O Locador autoriza a publicação dos dados relativos ao imóvel e está de acordo com as publicações realizadas na Plataforma no QuintoAndar de acordo com as regras disponíveis em http://quintoandar.com.br/termos/
privacidade
2. Contratos e Regras: o Contratante concorda, de forma incondicional e irrevogável, com todos os termos e condições do Contrato de Intermediação e Administração da Locação (o "Contrato" http://quin.to/contrato-adm-padrao-prime e do contrato de contrato de locação http://quin.to/contrato-locacao-padrao-prime obrigando-se a observar e fazer cumprir todos os termos e condições previstos no Contrato. O Contratante declara que as minutas dos Contratos foram disponibilizados para análise anteriormente à contratação, além de ter lido e estar de acordo com as disposições.
3. Proteção: O QuintoAndar assume o compromisso de adiantamento de: Aluguel, IPTU, Condomínio, Multa Rescisória e Reparação de Danos ao Imóvel, de acordo com as regras, disponíveis no site do QuintoAndar.
4. Seguro Contra Incêndio: o Locador autoriza o QuintoAndar a efetuar, em seu nome, a contratação, alterações e cancelamento, desde a vigência do Contrato, de apólice de Seguro Complementar Contra Fogo http://quin.to/seguroincendio
5. Direito de Preferência: em caso de venda do Imóvel, a Imobiliária Parceira prioridade na negociação, e, caso haja efetivação da venda, decorrente do Direito de Preferência do Inquilino, o Contratante pagará taxa de corretagem de 6% do valor de venda.
6. Regras da Plataforma: o Contratante ratifica sua integral ciência e concordância com os Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade da Plataforma do QuintoAndar, disponíveis no site do QuintoAndar..
7. Rescisão: (a) pelo Locador, solicitada com, pelo menos, 30 dias de antecedência; ou (b) pelo QuintoAndar/Imobiliária Parceira, caso o Locador (i) descumpra o Contrato ou a Legislação ou (ii) não se manifeste a respeito de solicitações do QuintoAndar e da Imobiliária Parceira, no prazo de 7 dias.
8. Foro de Eleição: Para a resolução de quaisquer conflitos judiciais decorrentes deste Contrato, fica eleito o foro em que estiver localizado o Imóvel alugado, prevalecendo sobre qualquer outro.