• Rápido, fácil e seu aluguel cai certinho todos os meses.

    Rápido, fácil e seu aluguel cai certinho todos os meses.

    Proprietário, a Imobiliária Nova São Paulo, utilizará a plataforma do QuintoAndar no aluguel de imóveis residenciais.
  • DADOS DO PROPRIETÁRIO 

  •  -
  • denominado(s), daqui em diante, de “Locador”;

    Contratado(s): Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda, CNPJ nº 16.788.643/0001-81, CRECI/MG nº 5851, sediada na Avenida Paulista, nº2537, 5º, 6º e 7º andares, Bela Vista, São Paulo - SP, 01311-300 (“QuintoAndar”) e Organização Imobiliária Nova São Paulo Ltda., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/ME sob nº 62.407.218/0001-12, com sede na Avenida Jabaquara, 1947, bairro Saúde, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04045-003 (“Imobiliária Parceira”).

  • DADOS DO IMÓVEL 

  • Tipo do Imóvel *
  • Aceita animal *
  • O contratante declara e garante a todos os fins, ser proprietário e legítimo possuidor de imóvel acima descrito.

    O contratante pode escolher entre 2(duas) opções de serviços e custos.

    Custos dos Serviços:

    1. Corretagem 1º Aluguel + Administração 9% sobre Aluguel Mensal. Caso o Imóvel não seja locado em até 2 meses, a exclusividade será inaplicável a taxa de administração será mantida.

    2. Sem exclusividade: Corretagem 1º Aluguel + Administração 10% sobre Aluguel Mensal

    O "locador" concorda e autoriza o Quintoandar a anúnciar seu imóvel na condição de:

  • Custos dos Serviços*
  • A remuneração será dividida entre Imobiliária Parceira, Quinto Andar e Corretor Associado, se aplicável, na forma do Demonstrativo enviado ao Contratante.

    Outorga de Poderes à Imobiliária Parceira: o Locador outorga à Imobiliária Parceira poderes para, sem necessidade de quaisquer outras aprovações, ratificações ou assinaturas, representá-lo e atuar em seu nome perante terceiros em geral, especialmente interessados em locar o Imóvel, bem como todas e quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em assuntos relacionados ao Imóvel, e, ainda, celebrar, aditar ou rescindir contratos de locação do Imóvel, receber aluguéis, celebrar acordos, dar e receber quitações, transigir direitos e obrigações contratuais, contratar convenção de arbitragem para dirimir os litígios decorrentes do contrato de locação e representá-lo em juízo (arbitral ou estatal) ou fora dele em todos os assuntos relacionados à locação do Imóvel, podendo substabelecer todos os poderes parcial ou integralmente.

    Outorga de Poderes ao QuintoAndar: o Locador outorga ao QuintoAndar poderes para, sem necessidade de quaisquer outras aprovações, ratificações ou assinaturas, representá-lo em reivindicações de obrigações não cumpridas pelo Inquilino, sejam aquelas extrajudiciais, judiciais, de mediação ou arbitrais, conforme estabelecido no art. 105 do CPC, e os poderes para transigir, fazer acordo, firmar compromisso, substabelecer, renunciar, desistir, reconhecer a procedência do pedido, receber intimações, receber e dar quitação, e, ainda, a praticar em seu nome todos atos perante particulares ou empresas privadas, e para recorrer a quaisquer instâncias e tribunais.

    Disposições Gerais

     1.     Plataforma QuintoAndar: O Locador autoriza a publicação dos dados relativos ao imóvel e está de acordo com as publicações realizadas na Plataforma no QuintoAndar de acordo com as regras disponíveis em http://quintoandar.com.br/termos/ 

    privacidade

     2.     Contratos e Regras: o Contratante concorda, de forma incondicional e irrevogável, com todos os termos e condições do Contrato de Intermediação e Administração da Locação (o "Contrato" http://quin.to/contrato-adm-padrao-prime  e do contrato de contrato de locação http://quin.to/contrato-locacao-padrao-prime  obrigando-se a observar e fazer cumprir todos os termos e condições previstos no Contrato. O Contratante declara que as minutas dos Contratos foram disponibilizados para análise anteriormente à contratação, além de ter lido e estar de acordo com as disposições.

     3.     Proteção: O QuintoAndar assume o compromisso de adiantamento de: Aluguel, IPTU, Condomínio, Multa Rescisória e Reparação de Danos ao Imóvel, de acordo com as regras, disponíveis no site do QuintoAndar.

     4.     Seguro Contra Incêndio: o Locador autoriza o QuintoAndar a efetuar, em seu nome, a contratação, alterações e cancelamento, desde a vigência do Contrato, de apólice de Seguro Complementar Contra Fogo http://quin.to/seguroincendio 

     5.     Direito de Preferência: em caso de venda do Imóvel, a Imobiliária Parceira prioridade na negociação, e, caso haja efetivação da venda, decorrente do Direito de Preferência do Inquilino, o Contratante pagará taxa de corretagem de 6% do valor de venda.

     6.     Regras da Plataforma: o Contratante ratifica sua integral ciência e concordância com os Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade da Plataforma do QuintoAndar, disponíveis no site do QuintoAndar..

     7.     Rescisão: (a) pelo Locador, solicitada com, pelo menos, 30 dias de antecedência; ou (b) pelo QuintoAndar/Imobiliária Parceira, caso o Locador (i) descumpra o Contrato ou a Legislação ou (ii) não se manifeste a respeito de solicitações do QuintoAndar e da Imobiliária Parceira, no prazo de 7 dias.

     8.     Foro de Eleição: Para a resolução de quaisquer conflitos judiciais decorrentes deste Contrato, fica eleito o foro em que estiver localizado o Imóvel alugado, prevalecendo sobre qualquer outro.

  • Assinatura*
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