3 - HORÁRIOS: O horário de funcionamento obedecerá aos seguintes critérios:
• Dia 07/09/2019 - Sábado - 11:00 às 19:00 horas, com chegada do EXPOSITOR uma hora antes para montagem.
4 - MULTA RESCISÓRIA - As partes estabelecem uma multa contratual de R$200,00 (duzentos reais) para quem der causa a inadimplência do contrato, incorrendo a parte ainda em todas as despesas judiciais, custas e honorários advocatícios.
5- MULTA - A ORGANIZADORA fica respaldada do direito não realizar a devolução do valor da negociação do espaço caso o Expositor não compareça conforme o estipulado em Cláusula que firma os horários e datas de funcionamento da Feira.
6- MULTA - O EXPOSITOR fica sujeito a pagar uma multa de R$100,00 (cem reais) em caso de desmontar seu espaço antes das 19:00 horas.
7- O EXPOSITOR terá direito de explorar dentro de seu ramo de atividade principal a divulgação e comercialização de seus produtos.
8- A taxa somente será devolvida pela ORGANIZADORA para o EXPOSITOR em caso de desistência se essa ocorrer até 5 dias antes do evento.
9- Ao EXPOSITOR que fechar contrato de dois dias e não comparecer em um dos dias não haverá devolução da taxa.
10- Caso o EXPOSITOR não realize o pagamento da taxa até a data de vencimento do boleto, a vaga será disponibilizada para outros interessados.
11- A ORGANIZADORA se compromete a entregar os stand(s) da feira ao EXPOSITOR para início de trabalhos de decoração, a qual deve ocorrer estritamente dentro do espaço locado, obedecendo aos seguintes contratos:
• Das 10:00 às 19:00 horas no dia 07/09/2019.
12- O EXPOSITOR assume toda e qualquer responsabilidade sobre danos causados por si ou seus prepostos, para outros expositores e para o local do evento, incluídos os danos decorrentes de construções efetivadas e ou por equipamentos ou materiais expostos.
13- Será permitido ao EXPOSITOR utilizar bebidas no stand para uso próprio, tais como: (cerveja, chope, refrigerante e água), mesmo que adquiridas fora da Feira.
14- É proibido ao EXPOSITOR a utilização de som ambiente.
15- Será de responsabilidade única do EXPOSITOR, o ressarcimento de qualquer dano que venha a causar ao público no local do evento.
16- É expressamente proibida a utilização de motores de combustão, bem como a utilização de produtos inflamáveis, dentro do recinto da feira.
17- Será permitida a comercialização dos produtos no local da exposição.
18- Não será permitida a sublocação do espaço; caso não seja observada essa cláusula, não será permitida a montagem, incorrendo ainda na multa da cláusula 4.
19- Em caso de previsão de chuva o evento não será cancelado, exceto aviso prévio da organização.
E por assim estarem justos e contratados, assinam as partes.