• CONTRATO EXPOSITOR-ORGANIZADOR DE CESSÃO DE ESPAÇO

  • CONTRATO EXPOSITOR-ORGANIZADOR DE CESSÃO DE ESPAÇO*
  • 1- A ORGANIZADORA cede ao EXPOSITOR acima qualificado, a área de acordo com a escolhida para expor seus produtos e serviços na FEIRA NOVA KINO, que se realizará no dia 07 de Setembro de 2019, a partir das 11 horas até as 19 horas no Espaço Buena Onda, localizado no endereço Av. Conselheiro Rodrigues Alves, 83, Vila Mariana, São Paulo - SP.

    2- A ORGANIZADORA receberá pela locação desse(s) stand(s) básico(s) o valor de R$220,00 utilizando como forma de pagamento A VISTA mediante boleto bancário.

  • Aluguel de Mesa*
  • 3 - HORÁRIOS: O horário de funcionamento obedecerá aos seguintes critérios:

    • Dia 07/09/2019 - Sábado - 11:00 às 19:00 horas, com chegada do EXPOSITOR uma hora antes para montagem.

    4 - MULTA RESCISÓRIA - As partes estabelecem uma multa contratual de R$200,00 (duzentos reais) para quem der causa a inadimplência do contrato, incorrendo a parte ainda em todas as despesas judiciais, custas e honorários advocatícios.

    5- MULTA - A ORGANIZADORA fica respaldada do direito não realizar a devolução do valor da negociação do espaço caso o Expositor não compareça conforme o estipulado em Cláusula que firma os horários e datas de funcionamento da Feira.

    6- MULTA - O EXPOSITOR fica sujeito a pagar uma multa de R$100,00 (cem reais) em caso de desmontar seu espaço antes das 19:00 horas.

    7- O EXPOSITOR terá direito de explorar dentro de seu ramo de atividade principal a divulgação e comercialização de seus produtos.

    8- A taxa somente será devolvida pela ORGANIZADORA para o EXPOSITOR em caso de desistência se essa ocorrer até 5 dias antes do evento.

    9- Ao EXPOSITOR que fechar contrato de dois dias e não comparecer em um dos dias não haverá devolução da taxa.

    10- Caso o EXPOSITOR não realize o pagamento da taxa até a data de vencimento do boleto, a vaga será disponibilizada para outros interessados.

    11- A ORGANIZADORA se compromete a entregar os stand(s) da feira ao EXPOSITOR para início de trabalhos de decoração, a qual deve ocorrer estritamente dentro do espaço locado, obedecendo aos seguintes contratos:

    • Das 10:00 às 19:00 horas no dia 07/09/2019.

    12- O EXPOSITOR assume toda e qualquer responsabilidade sobre danos causados por si ou seus prepostos, para outros expositores e para o local do evento, incluídos os danos decorrentes de construções efetivadas e ou por equipamentos ou materiais expostos.

    13- Será permitido ao EXPOSITOR utilizar bebidas no stand para uso próprio, tais como: (cerveja, chope, refrigerante e água), mesmo que adquiridas fora da Feira.

    14- É proibido ao EXPOSITOR a utilização de som ambiente.

    15- Será de responsabilidade única do EXPOSITOR, o ressarcimento de qualquer dano que venha a causar ao público no local do evento.

    16- É expressamente proibida a utilização de motores de combustão, bem como a utilização de produtos inflamáveis, dentro do recinto da feira.

    17- Será permitida a comercialização dos produtos no local da exposição.

    18- Não será permitida a sublocação do espaço; caso não seja observada essa cláusula, não será permitida a montagem, incorrendo ainda na multa da cláusula 4.

    19- Em caso de previsão de chuva o evento não será cancelado, exceto aviso prévio da organização.

    E por assim estarem justos e contratados, assinam as partes.

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