CONTRATADO
{razaoSocial},{cnpjN}{endereco},{email194}{homePage121}{telefoneFixo}{nomeFantasia}{whatsapp195}
CONTRATANTE
RM CORPORATION GROUP, 20.776.545/0001-00 , Av. Brigadeiro Faria Lima,3144 3º andar, Itaim Bibi, CEP01451-000, São Paulo, SP , contato@rmcorp.com.br, www.rmcorp.com.br , (11) 4063-3905.
Sendo Contratado e Contratante neste contrato identificadas entre si, justas e acertadas, que se regerá pelas cláusulas e anexos seguintes e pelas condições descritas no presente;
DO OBJETO
1. Prestação de Serviços de manutenção por chamada, quando houver necessidade, a fim de prevenção de problemas técnicos e manutenção dos problemas existentes na data da manutenção.
SERVIÇOS
2. O terceirizado tem por obrigação disponibilizar meios de comunicação com a CONTRATANTE para que todas as Ordens de Serviços seja de maneira assistida (acompanhada) pela CONTRATANTE. 2.1. O presente Contrato não abrange as despesas com peças de reposição ou substituição, que correrão por conta do CLIENTE da CONTRATANTE, bem como investimento técnico na segurança física dos computadores. 2.2 O serviço será executado de maneira que permita sua continuação por qualquer profissional da área de manutenção de microcomputadores a qualquer momento. 2.3 As Ordens de serviços poderão ser canceladas pelo CONTRATANTE se a mesma não puder ser atendida no tempo e forma estipulada pela CONTRATANTE. 2.4. As Ordens de Serviços só são dadas como fechadas quando ela estiver 100% concluídas. 2.5. Fica sobe responsabilidade da CONTRATANTE a abertura e o fechamento das Ordens de Serviços. 2.6. A CONTRATANTE se compromete em fidelizar as Ordens de Serviços para a CONTRATADA pelo prazo de 12 meses de todos os clientes que vierem através da cláusula e condição de REVENDA AUTORIZADA dos planos/serviços da CONTRATANTE descrita no mesmo. 2.7 O CONTRATADO que estiver fidelizando clientes através da cláusula e condição de REVENDA AUTORIZADA terá preferência nas ordens de serviço não fidelizadas a ser distribuída para os autorizados (terceirizado técnico contratado) quando houver necessidade. 2.8 O CONTRATADO se compromete a realizar todas as ordens de serviço que lhe forem enviadas com total zelo, ética e profissionalismo obedecendo todas as leis nacionais vigentes assim como respeitar o código de defesa do consumidor no que disser respeito à prestação de serviços. 2.9 O CONTRATADO não poderá recusar quaisquer ordens de serviço que a CONTRATANTE enviar ao menos que o CONTRATADO tenha enviado uma notificação a CONTRATANTE com no mínimo de 72 horas informando o motivo de sua indisponibilidade.
FORMA DE PAGAMENTO
3. Todo o último dia de cada mês o CONTRATADO deverá encaminhar para a CONTRATANTE a Nota Fiscal com os relatórios devidamente assinados para que se não houver nenhuma pendência documental o pagamento possa ser efetuado no quinto (5ª) dia útil de cada mês subseguem-te ou poderá ser realizado o pagamento no mesmo dia se não houver nenhuma pendência documental. 3.1. O pagamento se dará por meio de deposito ou transferência bancária dando preferência ao banco escolhido pela CONTRATANTE. 3.2. Só será pago os valores das ordens de serviço que estiverem fechadas (concluídas). 3.3. Os valores serão pagos por ordens de serviço, sendo categorizado entre serviços internos e externos de acordo com a O.S distribuída pela CONTRATANTE ao CONTRATADO por correio eletrônico ("e-mail"), via postal ou qualquer outro meio eletrônico e não havendo concordância do CONTRATADO este poderá rescindir o contrato, sem qualquer ônus as partes.
REVENDA AUTORIZADA
4. O CONTRATADO também estará autorizado a revender para seus clientes o Plano Platinum Família, fornecido pela CONTRATANTE, sendo disponibilizado para o CONTRATADO em pacotes e com valores mais baixos dos valores colocados no mercado direto ou colocado em consignação sendo paga um valor por cada plano vendido e o Plano assist PME-Pro poderá ser vendido pelo valor de tabela da CONTRATANTE sendo pago ao CONTRATADO um comissionamento mais bonificações em acordo com a tabela de ganhos informada pela CONTRATANTE no momento do cadastro do CONTRATADO, com o objetivo de ter segurança e estabilidade financeira sendo-lhes assegurado o direito de execução das Ordens de Serviços para com essas vendas em caráter prioritário. 4.1 O CONTRATADO não poderá em nenhuma circunstância revender os Planos pelo valor maior do que o estipulado pela CONTRATANTE. 4.2 A compra para a revenda dos planos pelo CONTRATADO é de caráter opcional podendo ser solicitado para a CONTRATANTE em qualquer momento sendo através de; comunicação formal; simples; e-mail; correspondência, ou direto pelo Representante Comercial.4.3 O(s) pagamento(s) do(s) serviço(s) / aquisição(ões) serão feitos diretamente pelo CONTRATADO as suas expensas e responsabilidade. 4.4 O(s) pagamento(s) do(s) serviço(s) / aquisição(ões) serão feitos após a confirmação do pedido através de; comunicação formal; simples; e-mail; correspondência ou direto pelo Representante Comercial. 4.5 O(s) pagamento(s) poderão ser parcelados de acordo com a política financeira da CONTRATANTE, sendo informada o CONTRATADO antes da compra. 4.6 Caso haja inadimplência no(s) pagamento(s) por parte do CONTRATADO, o(s) plano(s) de serviços em questão poderão ser CANCELADOS de forma provisória até que seja regularizado o pagamento ou de forma definitiva pela CONTRATANTE. 4.7 O(s) plano(s) de serviços platinum família deverá ser ativado pelo beneficiário, (cliente) em um prazo máximo de 90 dias após sua entrega ao CONTRATADO, sob a penalidade de ficar INATIVO, (cancelado), ficando a CONTRATANTE isenta sob qualquer pretexto ou fundamento de qualquer responsabilidade na devolução dos valores financeiros pagos a ela no momento da aquisição.
RESPONSABILIDADE CORPORATIVA
5. O CONTRATADO está comprometido em atuar imparcialmente e com integridade para com seus grupos de interesses e espera-se que esteja em conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis bem como perante as entidades da administração pública, direta ou indireta, que de algum modo exerçam fiscalização, controle ou poder de política sobre as atividades, declarando ainda estar a todo tempo plenamente autorizado e ou licenciado, por quem de direito, a desempenhar as suas atividades. 5.1 O CONTRATADO declara que tem como objetivo em sede de governança o desejo de informar, praticando uma boa comunicação interna e externa para obter confiança tanto internamente como externamente nas suas relações com terceiros, zelando pela perenidade das organizações, se obrigando a prestar contas a quem de direito. 5.2 O CONTRATADO declara cumprir rigorosamente a legislação concernente ao meio ambiente, em âmbito federal, estadual ou municipal, quer por si, seus prepostos ou terceiros utilizados para a consecução do objetivo contratual, sempre buscando a melhoria constante de seu sistema de gerenciamento operacional do meio ambiente. Deverá ainda comprometer-se a apoiar e respeitar os programas de preservação do meio ambiente relativos à reciclagem. 5.3 O CONTRATADO declara que sua empresa cumpre a legislação, acordos e convenções coletivas relacionadas à segurança, saúde e condições de trabalho de seus empregados, com o objetivo de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável assim como, toma medidas para prevenir condições adversas de trabalho. 5.4 O CONTRATADO declara que sua empresa cumpre a legislação, acordos e convenções coletivas relacionadas à Consolidação das Leis do Trabalho, declara quer por si, seus prepostos ou terceiros utilizados para a consecução do objeto contratual, que não faz uso, direto ou indireto, de mão-de-obra infantil e que não faz uso de trabalho forçado em nenhuma circunstância e que respeita a legislação que prevê a não utilização de mão-de-obra análoga a de escravo em suas atividades. 5.5 O CONTRATADO declara que respeita o direito de todos os empregados de formarem e associarem-se a sindicatos e associações de trabalhadores, declarando também que respeita o direito do empregado de participar de atividade sindical e que não permite qualquer tipo de ato ou situação discriminatória. Declara ainda que nenhuma forma de discriminação ou assédio referente ao trabalho e ocupação será tolerada, tal como discriminação quanto à raça, cor, sexo, língua, religião, política ou outra opinião, origem social ou nacional, idade ou outra condição.
USO DE IMAGEM
6. O CONTRATADO autoriza o uso de sua imagem empresarial em todo e qualquer material entre fotos, documentos e outros meios de comunicação, para ser utilizado em campanhas promocionais e institucional da CONTRATANTE sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno desta instituição, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros).
VIGÊNCIA E RESCISÃO
7. O prazo de duração do presente contrato será de tempo indeterminado a contar da data de sua assinatura, sendo necessária uma avaliação técnica-operacional a cada seis meses, caso o CONTRATADO seja reprovado o contrato poderá ser cancelado sem qualquer ônus a CONTRATANTE. 7.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo descumprimento de qualquer das cláusulas e condições, por um acordo ou por iniciativa de qualquer das partes através de; comunicação formal; simples; e-mail; correspondência, com antecedência mínima de trinta (30) dias, havendo descumprimento de qualquer das cláusulas e condições a parte prejudicada poderá solicitar a multa mínima de um (1) salário até o valor máximo de dez (10) salários a parte contraria que descumprir com o contrato. 7.2 O presente contrato poderá ser rescindido caso o CONTRATADO seja considerado inadequado por praticar atos antiprofissional, imoral ou que desrespeite as leis vigentes no país. 7.3 O presente contrato poderá ser rescindido caso o CONTRATADO tenha um número considerado excessivo pela CONTRATANTE de reclamações de clientes junto aos canais de comunicação fornecidos pela CONTRATANTE aos seus clientes. 7.4 O presente contrato poderá ser rescindido caso o CONTRATADO não demonstre comprometimento e responsabilidade profissional com o contrato realizando ou permitindo que terceiros sobre sua responsabilidade tente fraudar de qualquer maneira o presente CONTRATO. 7.5 As partes declaram, ainda, que sempre guardarão na execução deste contrato os princípios da probidade e da boa-fé, presentes, também, tanto na sua negociação quanto na sua celebração.
CONFIDENCIALIDADE
8. Haverá a disponibilização de informações confidenciais por uma parte à outra, na intenção de desenvolver uma parceria solida e sustentável. 8.1. Cada parte poderá vir a revelar, com este propósito, à outra parte, informações confidenciais relacionadas às operações e negócios que realiza com a condição de que a parte que recebeu a revelação ou a informação ou qualquer preposto seu ou procurador legalmente constituído, delas não faça uso indevido nem as revele a terceiros. 8.2. Compreendem-se também as partes, revestidas de confidencialidade as informações sobre os nomes e informações dos clientes da CONTRATANTE e CONTRATADA, sejam elas adquiridas por escrito ou comunicadas verbalmente, bem como todo o material de trabalho e metodologia aplicada no desenvolvimento das atividades direcionadas aos clientes. 8.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, ou seus representantes, igualmente, obrigam-se a manter a confidencialidade das informações, bem como das negociações ou discussões envolvendo as partes, sem o prévio consentimento, por escrito, da outra parte, sendo vedada, portanto, a utilização delas para outro fim que não o objeto. 8.4 A CONTRATANTE e a CONTRATADA, ou seus representantes, igualmente, obrigam-se a preservar todos os dados dos clientes usuários, referentes a parceria em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD nº 13.709.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
9. RENÚNCIA E NOVAÇÃO: A tolerância de uma das Partes quanto ao não cumprimento de quaisquer das disposições deste Contrato é considerada mera liberalidade, não constituindo novação ou renúncia deste, tampouco impedindo a Parte de exigir o cumprimento específico a qualquer tempo. 9.1 CESSÃO: Nenhuma das Partes poderá ceder seus direitos, obrigações e passivos segundo este Contrato a qualquer outra parte sem o consentimento prévio, por escrito, da outra arte, salvo (i) para uma afiliada da outra Parte ou (ii) em decorrência de fusão, consolidação ou reorganização. O cessionário, em qualquer hipótese, deverá concordar por escrito em obrigar-se por todas as condições deste Contrato. Qualquer suposta cessão de direitos ou delegação de cumprimento contrárias a esta cláusula estão proibidas. 9.2 ADITAMENTO: Este Contrato poderá ser aditado ou modificado apenas por um instrumento, por escrito e assinado pelos representantes autorizados das Partes deste instrumento. 9.3 INDIVISIBILIDADE DAS CLÁUSULAS: Na hipótese de qualquer cláusula, anexo ou parágrafo do Contrato ser declarada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, anexos ou parágrafos aqui contidos, os quais permanecerão em pleno vigor e efeito, a menos que a cláusula, anexo ou parágrafo tidos como nulos ou inexequíveis afete significativamente o equilíbrio do Contrato. Nesse caso, as Partes se comprometem a rever as disposições nulas ou inexequíveis, substituindo-as por outra que minimize eventuais prejuízos às Partes. 9.4 DESVINCULAÇÃO DAS PARTES: Este Contrato não cria relação empregador-empregado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. Nada contido neste Contrato será interpretado como criando, autorizando ou estabelecendo parceira, joint-venture ou relação de representação de qualquer espécie. Nenhuma das Partes terá poderes para obrigar a outra a qualquer obrigação, exceto pelo disposto neste Contrato. 9.5 PODERES CORPORATIVOS: Cada uma das Partes declara e garante que a pessoa que assina este Contrato em seu nome tem plenos poderes corporativos, autoridade e direito para celebrar o Contrato e realizar os atos aqui contemplados. 9.6 COMUNICADOS À IMPRENSA: Nenhuma das Partes deverá fazer ou emitir comunicados a imprensa ou anúncios públicos com relação ao objeto deste Contrato sem a aprovação prévia da outra Parte. 9.7 GARANTIA ADICIONAL: Cada uma das Partes concorda em assinar e entregar à outra ou fazer conforme seja apropriado, todos os documentos, garantias e atos que sejam razoavelmente necessários ou desejáveis para cumprir as disposições deste Contrato ou levar a efeito as intenções das Partes conforme aqui expresso. 9.8 TOTALIDADE DO AVENÇADO: Este Contrato estipula a totalidade dos entendimentos, sobrepõe a todos os outros acordos prévios entre as Partes com respeito ao seu objeto e consolida todas as discussões prévias entre elas. Nenhuma das Partes estará obrigada por qualquer definição, condição, disposição, declaração, garantia, avença ou promessa que não conste expressamente neste Contrato ou que seja, posteriormente, estipulado por escrito e assinado pelos representantes legais das Partes. 9.9 CONFLITO ENTRE CONTRATOS: As Partes reconhecem, expressamente, neste ato, ser o presente Contrato e seus Anexos o único instrumento a regular a relação entre ambas quanto ao objeto descrito neste instrumento, razão pela qual dão por rescindido, de pleno direito, todos e quaisquer contratos, compromissos e outros acordos, tácitos ou expressos que, porventura, tenham as Partes mantido anteriormente à formalização do presente instrumento.
10 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a lei brasileira. 10.1 CONDUTA ÉTICA: As Partes devem observar e fazer observar, por seus empregados, fornecedores, subcontratados, o mais alto padrão ético, durante toda a vigência do Contrato, comprometendo-se a (i) cumprir todas as leis, regulamentos, normas e disposições aplicáveis ao objeto deste Contrato; (ii) não oferecer e nem receber vantagens monetárias ou de qualquer tipo, que não se justifique pela natureza da atividade desenvolvida; (iii) não utilizar mão-de-obra infantil ou submeter seus empregados a condições de trabalhos desumanas, bem como respeitar as legislações ambiental e consumerista; e (iv) adotar práticas visando a prevenção de atividades ligadas à lavagem de dinheiro e ao combate à corrupção, conforme legislação em vigor.
FORO
11. As partes elegem o foro central da cidade da sede da CONTRATANTE para dirimir quaisquer dúvidas sobre o presente acordo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acertados, assinam de forma eletrônica em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e pela MP nº 2.200-2/2001, o presente Contrato em duas vias, digitais, de igual teor e valor para que o mesmo faça cumprir seus efeitos legais a partir da presente data.