Termo de Declaração
Na qualidade de Associado do Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de Uberlândia SINTTEC, declaro aqui verdadeira todas as informações colocadas por minha pessoa na ficha de associação, conforme.
Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Falso reconhecimento de firma ou letra.